O Programa Municipal de Proteção e  Defesa do Consumidor (Procon Aracaju), órgão vinculado à Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), divulgou esta semana a Nota Orientadora nº 01/2021, documento que visa a informar a população, tanto os pais de alunos quanto os fornecedores de serviço educacional, a respeito do cumprimento aos instrumentos de contrato e sobre assuntos relacionados à matrícula escolar em instituições privadas.

Coordenador do Procon Aracaju, Igor Lopes explica que anota busca esclarecer algumas dúvidas recorrentes a respeito do processo de contratação. “Os principais pontos que a gente pode destacar sobre a nota é em relação aos materiais, já que há uma legislação que proíbe que o estabelecimento educacional solicite materiais de uso coletivo nas listas de materiais. Isso somente deve estar presente na lista de material individual do aluno, acompanhado, inclusive, do planejamento pedagógico anual”, detalha.

Uma outra questão, também destacada na nota, ressalta Igor, é sobre o que pode acontecer ao aluno caso o pai, ou responsável, atrase a mensalidade. A legislação veda que sejam aplicados nesses casos, ao aluno inadimplente, algum tipo de penalidade pedagógica

“Então ele não pode ser privado de assistir às aulas, ele não pode ser privado de nenhum tipo de atividade que seja desenvolvida na escola (provas, trabalhos). De igual modo, não pode a escola, ao final do ano letivo, ou no decorrer do ano letivo, caso o aluno queira desligar-se da instituição, ela não pode reter os documentos, não pode se negar a conceder declarações ou transferências escolares”, explica o coordenador.

Clique aqui para a ler na íntegra a Nota Orientadora nº 01/2021, do Procon Aracaju. A população pode contatar o órgão municipal de proteção do consumidor pelo (79) 3179-6040 ou pelo SAC 151, que funcionam das 8h às 13h, todos os dias úteis, ou também pelo email: procon@aracaju.se.gov.br.

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