Os contribuintes que possuem dívidas de ICMS com o Fisco têm até o dia 30 de novembro para fazer a adesão ao Programa de Autorregularização – Refis 2023. A ação do Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), busca oferecer as empresas condições para resolver suas pendências, permitindo que elas recuperem sua capacidade de investimento e expandam seus negócios.

Pode ser renegociado qualquer tipo de débito de ICMS, inscrito ou não em Dívida Ativa. O programa concede até 95% de desconto nos juros e multas, além de possibilitar o parcelamento em até sete anos em condições vantajosas de negociação.

Até o momento, mais de 1.750 empresas já aderiram ao Refis, renegociando mais de R$ 155 milhões em débitos. “No primeiro mês de adesão já atingimos os números de edições anteriores, o que mostra que as empresas estão atentas ao nosso programa. É uma boa oportunidade para que elas regularizem sua situação e possam usufruir de vários benefícios, como por exemplo a emissão de certidão negativa e a classificação no Programa Amigo da Gente”, explica o subsecretário da Receita Estadual, Alberto Schetine

Como fazer a adesão

O Programa pode ser acessado por meio do atendimento eletrônico no site da Sefaz, no aplicativo Sefaz Mais Fácil e de forma presencial nos Ceac’s, fazendo o agendamento prévio pelo endereço https://agendafacil.se.gov.br/#/.

No atendimento eletrônico o contribuinte pode fazer desde a simulação das condições de pagamento até definir o melhor plano para quitação, podendo inclusive emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para pagamento.

É importante lembrar que a adesão ao Refis só se concretiza após a quitação da primeira parcela da renegociação.

O Refis é a última oportunidade para a classificação das empresas no Programa “Amigo da Gente”, que busca valorizar aqueles que cumprem o que prevê a legislação tributária estadual. Por meio dessa iniciativa, o contribuinte que estiver devidamente regularizado receberá um olhar mais atento da gestão pública, como por exemplo o acesso a prazos diferenciados para autorregulamentação, redução de multas fiscais e tramitação prioritária de processos.

 

 

 

Fonte: Agência Estado de Notícias – SE

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