“A pensão é cobrada para suprir as necessidades daquele que precisa de alimentos”, explica advogado

Pensão alimentícia é uma das situações mais discutidas no Brasil com relação a quem deve pagar o benefício e quem tem, ou não, o direito de receber. Essas indagações têm levantado polêmicas e o advogado Alessandro Mendes, professor doutor do curso de Direito da Faculdade UNINASSAU Aracaju, explica que a pensão deve ser paga pelo pai ou mãe para o filho menor ou até o filho completar 24 anos, caso esteja cursando o Ensino Superior.

“A pensão alimentícia é cobrada para suprir as necessidades daquele que precisa de alimentos. Quando o casal se separa e ambos têm boas condições para se manter, a ideia da pensão não tem validade”, explicou Alessandro. Ele disse ainda que, se com a dissolução do casamento houver prejuízo em termos de queda no padrão de vida para um dos cônjuges, o outro pode ser acionado na Justiça para que haja o pagamento de pensão e o equilíbrio do padrão de vida seja mantido.

“Pode sim ocorrer a prisão pelo não pagamento da dívida. Na verdade, hoje no Brasil o não pagamento de pensão é a única infração que pode levar o indivíduo a prisão”, observou o professor. Ele atentou que a ideia de prisão surgiu com o objetivo de fazer com que o devedor ou devedora pague. O pagamento, como esclareceu Alessandro, pode ser descontado em folha e a pensão é regulamentada judicialmente.

“Não há porcentagem definida por lei, mas o pagamento é acordado segundo as possibilidades do pagador. Não há regras diferenciadas para relações homo afetivas, por exemplo. Caso haja dissolução do relacionamento estável, é necessário que se reconheça judicialmente a união seguidamente a sua dissolução”, explicou o advogado. Ele disse que tudo isso é importante para que se possa regulamentar, posteriormente, uma eventual pensão alimentícia.

“Quando duas pessoas convivem como um casal, seja em união estável ou casamento, ou mesmo informal, não registrada em cartório, estão sujeitas a ter de pagar pensão em uma situação futura”, complementou o professor, que informou que, em Aracaju, as pessoas que não possuem condições financeiras para pagar um advogado, podem procurar a Defensoria Pública para orientação gratuita.

No curso de Direito da UNINASSAU, além do cumprimento teórico do calendário acadêmico, os estudantes passarão por práticas jurídicas e poderão também atender a comunidade civil. A Instituição continua com matrículas abertas para a Graduação e os interessados podem consultar site extensão@uninassau.edu.br ou ainda procurar a unidade, que fica localizada na Avenida Av. Augusto Franco, (antiga Avenida Rio de Janeiro) 2340 – Bairro Siqueira Campos.

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