Amintas Oliveira Batista,  conhecido como “Cabo PM Amintas”, hoje vereador por Aracaju vai a júri popular no dia 7 de dezembro, a partir da 8h da manhã, no Fórum Gumercindo Bessa. Ele é acusado de ter participado de tentativa de homicídio, no dia 18 de maio de 2005, em parceria com o policial militar, Antônio Matos Neto, (suicidou-se em maio deste ano) contra a vida do percussionista Marcos Eduardo Moraes Soares.

O representante do Ministério Público denunciou Antônio Matos Neto e Amintas Oliveira Batista,  imputando-lhes a prática de homicídio duplamente qualificado, em sua forma tentada, contra Marcos Eduardo Moraes Soares. A denúncia foi recebida em 08 de junho de 2005. Nos autos do processo foram juntados relatório médico e laudo pericial que comprovam as Lesões Corporais da vítima.

Os réus foram qualificados e interrogados durante a instrução criminal e foram ouvidas 06 testemunhas de acusação, bem como a vítima e duas declarantes arroladas pelo Ministério Público. Outras quatro testemunhas indicadas pela defesa foram ouvidas pelo juiz e nas alegações finais do Ministério Público pediu pela pronúncia dos acusados como incursos nas penas do art. 121, § 2º, incisos I e IV do Código Penal.

Art. 121. Matar alguém:

 § 2° Se o homicídio é cometido:

– mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro
recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

Pena – reclusão, de doze a trinta anos

A defesa do acusado Antônio Matos Neto postulou pela improcedência da imputação inicial desclassificando o delito para lesões corporais. Quanto a defesa de Amintas Oliveira Batista requereu a impronúncia, ou seja, que não houve júri popular. Os acusados foram pronunciados com incurso nas sanções do art. 121, § 2º, incisos I e IV c/c o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.

Houve recurso interposto pela defesa do acusado Amintas Oliveira Batista. Decisão de pronúncia mantida por este Juízo. Foi declarada extinta da punibilidade do acusado Antônio Matos Neto em decorrência da morte dele no dia 11/05/2017 às 17:39:19). Suicidou-se.

A juíza Soraia Gonçalves de Melo decidiu no dia 19 de outubro de 2017 designar a audiência para 7 de dezembro. O processo teve várias movimentações esse ano.

O processo que tramita na 8ª. Vara Criminal que tem Amintas como réu, teve várias movimentações em 2017.  Nos meses de fevereiro, março, abril, maio e junho do ano em curso o processo foi movimentado  Em outubro estava concluso para o juiz decidir. Foi quando teve mais uma movimentação. Desta vez para marcar a audiência no dia 07 de dezembro, às 8h da manhã.

ENTENDA O CASO

O crime aconteceu, segundo Carlos Moraes, irmão da vítima, por causa de uma dívida de R$ 4 mil que o então solda PM Amintas tinha contraído, resultante da venda de um carro. Carlos Moraes explicou que seu irmão Marcos vendeu um Fiat Tempra ao policial sob o acordo de receber o valor negociado dentro de um prazo de 30 dias.

Vencido o prazo Marcos Moraes ingressou com uma ação civil na Justiça cobrando o débito ao policial Amintas para garantir o pagamento do que fora acordado.  Essa atitude teria irritado o policial Amintas e este assim que recebeu a intimação para comparecer em juízo para resolver a questão teria ligado para a vítima e perguntado onde ela estava, sob o argumento de que estava levando o dinheiro devido.

Conforme relato do irmão de Marcos Soares, antes de se dirigir para o local, o policial Amintas teria pegado seu colega da Polícia Militar, soldado PM Neto. No percurso para a casa da vítima, segundo narrativa de Carlos Moraes, Amintas teria convencido o soldado  PM de que  Marcos, na época percussionista da Banda Calcinha Preta, tinha envolvimento amoroso com a mulher de Neto, que era dançarina da mesma banda.

Chegando ao local, os dois policiais militares teriam agredido a vítima e Amintas, de acordo com Carlos Moraes, teria mandado Neto atirar em Marcos. Foi quando o militar obedeceu a ordem de Amintas e  fez um disparo na vítima. Marcos Soares foi socorrido e levado ao Hospital João Alves em estado grave e no final da tarde foi submetido a uma intervenção cirúrgica para a retirada do projétil (bala).

PRONUNCIAMENTO NA CÂMARA

Cabo Amintas usou a tribuna da Câmara,  para manifestar sua estranheza na celeridade do processo que estava segundo ele, parado. “Eu respondo a um processo, povo de Aracaju, por tentativa de homicídio. E vou ser julgado no dia 7 de dezembro. Agora, sabe quantos anos tem isso? 13 anos! Por que será que eu vou ser julgado agora? Alguém tem ideia? E, detalhe, eu vou provar com datas, com vídeos, que no dia seguinte em que um secretário poderoso esteve aqui e eu tive uma discussão com ele, houve a movimentação no meu processo. 13 anos depois! Que coincidência, não?”.

Amintas disse que um policial, quando soube que seria julgado por causa de sua posição política, se matou: “Esse processo já matou um inocente, um pai de família. O policial que estava ao meu lado naquele dia, quando soube que seríamos julgados, por causa da minha posição política, cometeu suicídio. Então, estarei num julgamento no dia 7 de dezembro, dia em que vou sentar no banco dos réus por um crime que eu não cometi. Houve uma tentativa de homicídio? Houve. Houve um disparo de arma. Um! E o tiro não fui eu quem deu, e eu vou enfrentar isso de cabeça erguida”.

Ainda no discurso, o vereador mandou recado para o secretário-adjunto de Estado da Saúde, Luis Eduardo Correia:”Esse recado vai para o secretário de Estado Adjunto da Saúde porque eu já estou acionando ele na Justiça para que mostre onde é que eu respondo a cinco processos, entre eles, dois homicídios. Ele vai dizer! E eu vou provar que ele comete improbidade”.

CONDENADO POR LESÃO CORPORAL

O promotor ofertou denúncia e deu início à ação penal na 6ª. Vara Criminal contra o Soldado PM n.º 3536 AMINTHAS OLIVEIRA BATISTA, já devidamente qualificado, denunciando-o como incurso nas sanções do art. 209, §1º, do Código Penal Militar.

O acusado, no dia 17/01/2004, por volta das 00:30 horas, na frente do bar Panzuá, localizado no Conjunto Marcos Freire I, procedeu a uma abordagem a um grupo de jovens que se encontrava no local, por ter tido a falsa idéia de que os mesmos estariam discutindo.

Ocorre que, ao abordar a vítima, o acusado lhe deu um empurrão que a mesma caiu sobre um veículo, sob o argumento de que ela estaria impedindo a ação policial, momento em que o ofendido saiu andando do local da abordagem e o acusado desferiu-lhe um disparo de arma de fogo, pistola .40, causando-lhe a lesão descrita no Laudo Pericial. 

Em 18 de maio de 2009 o Cabo Amintas  foi sentenciado pelo juízo da 6a Vara Criminal que fixou a pena-base em 03 (três) anos de reclusão. Passando-se à segunda fase da dosimetria, foi aplicada a circunstância atenuante do art. 72, III, “d”, do CPM, reduzindo a pena em 1/5 (um quinto), ficando a pena em 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias. Ele recorreu da sentença e no dia 28 de setembro do mesmo ano o Tribunal de Justiça manteve por unanimidade a condenação..

Na época o  Sd. PM n.º 3536 AMINTHAS OLIVEIRA BATISTA, foi denunciado com base no art. 209, §1º, do Código Penal Militar – LESÃO CORPORAL GRAVE.

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