O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou o retorno do prefeito de Santa Rosa de Lima, Janilson Alves, ao comando do município. Em decisão liminar assinada pelo presidente da Corte, ministro Nunes Marques, foi suspensa a execução imediata do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), que havia determinado o afastamento do gestor e da vice-prefeita Maria Rozângela de Lemos Carvalho, conhecida como Bojota.

Ao analisar o pedido de tutela cautelar, o ministro entendeu que o TRE-SE contrariou o entendimento consolidado do TSE ao determinar o cumprimento imediato da cassação antes do esgotamento das instâncias ordinárias. Segundo o magistrado, a jurisprudência da Corte estabelece que, em eleições municipais, decisões que resultem na perda do mandato somente devem ser executadas após a conclusão da tramitação na Justiça Eleitoral estadual.

Na decisão, Nunes Marques afirmou que, em uma análise preliminar, identificou indícios de ilegalidade na determinação do TRE-SE, destacando que a execução antecipada da cassação diverge da orientação pacífica do Tribunal Superior Eleitoral. A presidente da Corte também considerou presentes os requisitos para concessão da liminar, diante da plausibilidade do direito alegado e do risco de prejuízo decorrente da alternância imediata no comando do Executivo municipal.

Com isso, a ministra determinou a suspensão dos efeitos do acórdão exclusivamente no trecho que previa o cumprimento imediato da cassação e ordenou a recondução de Janilson Alves ao cargo de prefeito, caso ele já tivesse sido afastado, até o esgotamento da instância ordinária. Também determinou que o TRE-SE fosse comunicado com urgência para cumprir a decisão.

O afastamento do prefeito havia ocorrido após o TRE-SE manter, por unanimidade, a cassação da chapa eleita nas eleições de 2024 por abuso de poder econômico. A condenação está relacionada ao evento “São Pedro da Brasília”, realizado em julho de 2024, que, segundo a Justiça Eleitoral, foi utilizado para promover as então pré-candidaturas de Janilson Alves e Bojota por meio da distribuição gratuita de alimentos, bebidas e outras vantagens aos participantes.

Com a decisão do TSE, fica restabelecida, em caráter liminar, a permanência de Janilson Alves no cargo até a conclusão do julgamento na instância ordinária da Justiça Eleitoral.

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