O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) manteve a decisão que aprovou com ressalvas as contas de campanha de Marcos Farias Sobral, candidato ao cargo de vereador no município de Carmópolis nas Eleições 2024, e determinou a devolução de R$ 180,00 ao Tesouro Nacional. Com a decisão, foi aplicada a multa no valor de um salário-mínimo por litigância de má-fé. 

De acordo com o processo, o valor de R$ 180,00, recursos remanescentes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), foi sacado pelo próprio candidato, conforme comprovam o extrato bancário e o comprovante do saque, apresentados pela instituição financeira. 

Juiz Tiago José Brasileiro Franco (Foto: Lays Millena)

O relator, juiz Tiago José Brasileiro Franco, afirmou que a legislação eleitoral determina a devolução integral de recursos públicos de campanha não utilizados. Segundo o magistrado, a retirada do citado valor caracteriza movimentação irregular de verba pública, fere as normas previstas na Resolução TSE nº 23.607/2019. Os membros do TRE-SE entenderam que houve litigância de má-fé (apresentação de informações falsas no processo). Nos autos, verifica-se que Marcos Sobral, mesmo após ter sacado o valor, disse que o banco deveria ter realizado a devolução automática dos recursos. Por essa razão, o candidato foi condenado ao pagamento da referida multa.

Por unanimidade, o Tribunal manteve a decisão que aprovou as contas com ressalvas e determinou que devolva o valor de R$ 180,00 ao Tesouro Nacional no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado da ação. Participaram do julgamento a presidente do TRE-SE (em exercício), desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, a vice-presidente em exercício, desembargadora Simone de Oliveira Fraga, os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Gustavo Adolfo Plech Pereira, Aurélio Belém do Espírito Santo e a juíza Brígida Declerc Fink. Representou o Ministério Público Eleitoral o procurador José Rômulo Silva Almeida.

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