O Tribunal de Contas do Estado (TCE) poderá se manifestar sobre a legalidade do pagamento da gratificação natalina dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Estado de Sergipe, mediante empréstimos do Banco do Estado de Sergipe (Banese).

A solicitação foi feita pelo Ministério Público de Contas, que apontou uma possível violação à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal, as quais proíbem operações de crédito para financiamento de despesas de pessoal e o uso de instituição financeira controlada pelo próprio Estado.

No pedido, o MP de Contas cita as apurações realizadas pela Promotoria dos Direitos do Cidadão, quanto às verbas da área da educação, na qual se concluiu que há uma simulação nas operações de crédito. A investigação evidenciou que, alegando uma suposta insuficiência financeira, o Governo Estadual não está usando os recursos do Fundeb para pagamento do 13º dos professores, mas sim um empréstimo contraído junto ao Banese em nome dos servidores. Em compensação, o Governo pagará uma indenização pelos encargos bancários através de abono especial no percentual de 12,42% da gratificação natalina.

Para o Ministério Público de Contas esse procedimento “é potencialmente danoso às diretrizes da boa gestão fiscal” e que “pela sua gravidade, não pode ficar incólume ao controle indefinidamente”, enfatizando que operação semelhante já foi condenada pelo Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul em 2016.

O MP de Contas pretende, com a instauração de processo, que o Tribunal de Contas solicite explicações ao Governo do Estado e proceda à análise da matéria, com repercussão nas prestações de contas pendentes e futuras.

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