O dono deve optar por valor a ser pago
ao detentor de posse injusta pelas benfeitorias 

O proprietário de imóvel que tiver a obrigação de ressarcir de benfeitorias necessárias,  realizadas por possuidor de má-fé em ação civil reivindicatória, pode optar pelo pagamento com base no valor atual dos acréscimos ou naquele efetivamente gasto à época de sua realização.

Esta é a decisão da 3a. Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, que reformou acórdão (decisão colegiada) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O caso envolveu uma ação reivindicatória contra posse injusta de imóvel. O juiz de primeiro grau determinou a restituição do imóvel, mas também o ressarcimento das benfeitorias necessárias (São aquelas que se destinam à conservação do imóvel) realizadas  pelos ocupantes.

Benfeitorias necessárias de imóvel

De acordo com o processo, a benfeitoria seria um muro de arrimo, e, em razão de sua construção, o proprietário deveria restituir ao possuidor de má-fé cerca de R$ 19 mil, atualizados desde a data da obra (fevereiro de 2002).

Violação reconhecida

No STJ, o proprietário do imóvel alegou violação do artigo 1.222 do Código Civil  de 2002, segundo o qual “o reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual”.

Segundo ele, o valor de R$ 19 mil, deferido como indenização, acrescido de juros e correção, já ultrapassaria os R$ 30 mil, enquanto o valor apresentado em laudo pericial para a realização da mesma obra ficava em R$ 9 mil .

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, reconheceu que o acórdão do TJMG negou vigência à disposição expressa no Código Civil “ao não facultar ao reivindicante o direito de opção entre o valor atual das benfeitorias ou aquele do seu custo à época da realização da melhoria”.

A Terceira Turma determinou, então, que, no cumprimento de sentença, o juiz conceda ao proprietário do imóvel “a oportunidade de fazer a opção do valor de pagamento da indenização que lhe convier, nos termos da legislação civil”.

Mais notícias

Temer exonerará 40 cargos federais para entregar a
deputados que o protegeram contra investigação da PF

 

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Em 14 anos, mortes no trânsito por causa de álcool diminuem 19,5%

    A taxa de mortes no trânsito relacionadas com o consumo [...]

  • Profissionais da saúde agradecem à prefeita Emília Corrêa por conquista histórica da categoria

    A prefeita Emília Corrêa recebeu, nesta quinta-feira, 18, em seu [...]

  • Ricardo Marques defende debate sobre novos modelos de mobilidade para reduzir custo do transporte e melhorar qualidade do serviço

    O vice-prefeito de Aracaju e pré-candidato ao Governo de Sergipe, [...]

  • Arraiá do Povo reúne transmissão do jogo do Brasil e shows de Luan Estilizado, Luan Santana e João Bosco & Vinícius nesta sexta-feira, 19

    O Arraiá do Povo 2026 segue com uma programação especial [...]

  • Governo fixa em R$ 5,1 mil novo piso nacional do magistério

    O governo federal sancionou nesta sexta-feira (19) lei que fixa em R$ [...]