A votação do um projeto de lei que torna obrigatória a presença de um profissional de segurança, treinado e qualificado, em ambiente escolar, para atuar no controle das entradas e saídas, foi adiada pela Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado. Do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), o PL 2.775/2022 teve seu relatório lido na reunião desta terça-feira (2) pelo relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
O texto, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996), recebeu parecer favorável do relator, com um texto alternativo. Pelo parecer, tornam-se obrigatórios, na entrada das instituições de ensino (creches, escolas, universidades e faculdades públicas e privadas), o uso de detectores de metais e a presença de um vigilante durante todos os turnos de funcionamento. O descumprimento da medida configura infração disciplinar grave para o gestor de instituição de ensino pública, e sujeita a instituição de ensino privada à multa de 10% de seu faturamento bruto anual, de acordo com o texto.
No caso de escolas e universidades públicas, as despesas para cumprimento das medidas serão pagas com dotações consignadas no Orçamento e, se necessário, suplementadas. O projeto determina um prazo de 180 dias, a partir da eventual sanção da lei, para que as instituições de ensino públicas e privadas providenciem os detectores de metais e contratem os vigilantes.
Detectores – A inclusão de detectores de metais e a previsão de sanções no caso de descumprimento foram feitas pelo relator. Mourão afirma que, embora a presença de um profissional de segurança seja necessária, a medida tende a não ser suficiente.
“Seria extremamente difícil, quiçá impossível, ao profissional de segurança, sozinho, revistar bolsas e mochilas de todos, por ocasião da entrada. Nesse contexto, a colocação de detectores de metais à entrada (que deverá ser uma só, a fim de canalizar o movimento de pessoas e facilitar a revista) há de ter um resultado mais eficaz do que a presença de profissionais de segurança, já que ambas as medidas atuarão em conjunto”, explica.
Ao justificar o projeto, o autor argumenta que a presença de um profissional de segurança treinado e qualificado para atuar no controle de entradas e saídas da escola é uma medida simples, pouco dispendiosa e muito eficaz, na medida em que esse profissional poderá revistar o aluno, mochilas, sacolas, pastas onde possam ser guardados revolveres, facas, canivetes, artefatos explosivos etc. Também alega que o profissional poderá identificar alunos com comportamento alterado, situações suspeitas e a presença de pessoas estranhas nos arredores da escola.
Fonte: Agência Senado
Foto: Pedro França