Os advogados Rafael Almeida Brito e Diego Menezes da Cunha Barros ingressaram com recurso no Tribunal de Justiça a fim de que, mais uma vez, seja suspenso o contrato de locação do Mistão com a Secretaria de Estado da Saúde, mantendo a tutela de urgência concedida pela juíza Simone Fraga, em 1ª. instância.

Após a concessão da medida liminar da 3ª. Vara Cível que interrompeu a obra de reforma do Mistão pela Secretaria de Saúde, o tribunal cassou a decisão, mantendo o contrato e a execução dos serviços de ampliação do Mistão. “Infelizmente, antes de ter sido oportunizado o contraditório, o TJ suspendeu os efeitos da liminar”, lamentou Diego Barros.

REFORMA DE PRÉDIO JÁ GASTOU R$ 5 MILHÕES

No recurso interposto, os advogados indicam que reforma do prédio do Mistão já chega ao patamar de R$ 5 milhões pagos pelo Governo do Estado. Acresce-se a isso, segundo os autores da causa, o fato de que as benfeitorias de adaptação não serão ressarcidas aos cofres públicos. Ao contrário, serão incorporadas ao imóvel em benefício dos proprietários, por força do disposto na cláusula 11ª do contrato de locação.

A locação de imóvel não foi aprovada pelo Conselho Estadual de Saúde, segundo denunciam Rafael e Diego, acrescentando que não existe nenhuma informação oficial quanto ao tamanho das despesas inerentes às benfeitorias de adaptação do imóvel locado.

Também não foram contabilizadas as despesas necessárias para manter a execução do serviço, enquanto o imóvel locado está sendo reformado. “Em suma – ressaltam os advogados – mesmo que a expansão do serviço efetivamente ocorra, é inevitável concluir que está sendo realizado com demasiado consumo de recursos públicos que certamente farão falta à população”.

Por outro lado, Diego Barros estranha que a expansão do serviço de saúde não conste nos documentos oficiais de dispensa de licitação, nem foi arguida perante o juízo de primeiro grau, na oportunidade dada antes da concessão da liminar.

Diego acrescenta a esse respeito que “quando se trata da saúde pública, é essencial que o gasto público – mesmo que idealizado para ampliar o serviço – não esteja dissociado do princípio constitucional da eficiência administrativa, sob pena do ato administrativo se converter em catalizador de mazelas sociais justamente porque a sua manutenção inviabiliza a regular manutenção das mais variadas esferas de atuação do poder público”.

SUSPENSÃO DA LIMINAR

Os advogados, em agravo regimental, lembraram que a reforma do prédio locado não deve ser feita de modo a consumir exageradamente os recursos públicos, sob pena da “emenda ser pior do que o soneto” e – por sua vez – se repetirem episódios como: a) o atraso em tratamentos/cirurgias por falta de insumos para a regular continuidade do serviço; b) falta de agulhas para biópsias em pacientes com câncer de mama; c) falta de medicamentos para transplantados e outras tantas situações como muitas vezes é denunciado pela imprensa..

– A pasta da saúde pública – continuam os advogados – é aquela que possui uma relação mais delicada no que tange a eficiência da gestão dos recursos, haja vista a devastadora consequência do desperdício do dinheiro público para a manutenção do sistema. Afinal, os recursos são finitos. O exagero em um setor repercute na precariedade de outro. Não é absurdo dizer que cada centavo na saúde pode salvar uma vida!”

DISPENSA DE LICITAÇÃO

Os reclamantes destacam ainda que a pesquisa efetuada pela Secretaria de Estado do Planejamento para definir imóvel a ser alugado não teria como fundamentar dispensa da licitação, já que a Lei de Licitações prevê competição isonômica com a finalidade de assegurar a melhor contratação possível pelo Estado, lembrando que, segundo levantado pelo Conselho Estadual de Saúde, a antiga sede do DER/SE também atenderia ao interesse do governo, o que deixaria transparecer a falta de justificativa da dispensa licitatória.

 

 

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