Foi publicado nesta quarta-feira, 19 de fevereiro, o Decreto nº 12.385/2025, que regulamenta a Lei nº 15.100/2025, a qual dispõe sobre a restrição de uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nas escolas. O objetivo é estabelecer a restrição desses aparelhos pessoais para estudantes durante as aulas, o recreio ou os intervalos, em todas as etapas da educação básica. A finalidade é preservar a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes. 

O decreto regulamenta as hipóteses de exceção da lei e determina que as escolas, observadas normas complementares dos sistemas de ensino e do Conselho Nacional de Educação (CNE), devem estabelecer, em seus regimentos internos e em suas propostas pedagógicas: as estratégias de orientação aos estudantes e às suas famílias; as estratégias de orientação e de formação às professoras e aos professores; os critérios para orientar o uso pedagógico dos aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, consideradas as características de cada etapa e de cada modalidade de ensino atendida; a forma de guarda dos aparelhos eletrônicos portáteis pessoais; e as consequências do descumprimento das restrições previstas na lei e no decreto. 

De acordo com o decreto, as redes de ensino e os estabelecimentos públicos e privados de educação básica devem promover ações de conscientização sobre os riscos do uso excessivo de celulares e telas; oferecer formação aos profissionais de educação, com foco no uso seguro, responsável e equilibrado de tecnologias; bem como criar espaços de escuta e garantir acolhimento aos estudantes, professores e profissionais que apresentarem sinais de sofrimento emocional relacionado ao uso de dispositivos digitais e às ofensas on-line. 

Desde 2018, a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece a dependência digital — a nomofobia — como um transtorno caracterizado pelo medo irracional de estar sem o celular ou outros aparelhos eletrônicos. Diversas pesquisas também apontam que o uso excessivo de celulares por crianças e adolescentes pode causar alterações cerebrais; distúrbios de atenção e de comportamento; atrasos no desenvolvimento da cognição e da linguagem; miopia; problemas no sono; e sobrepeso. 

Educação digital e midiática– A educação digital e midiática é essencial para desenvolver habilidades críticas e éticas no uso da informação. Ela capacita os alunos a navegarem com discernimento no ambiente digital, promovendo análise crítica, colaboração virtual e uso responsável das tecnologias. Para isso, as escolas devem conscientizar estudantes e famílias sobre o uso equilibrado da tecnologia, transformando dispositivos em aliados da aprendizagem. Nesse sentido, o Ministério da Educação (MEC) está promovendo uma série de iniciativas que apoiam a construção desse ecossistema digital.  

Webinário e guias – Visando auxiliar as redes no processo de implementação da lei, o MEC lançou dois guias com estratégias e diretrizes para apoiar a implementação da legislação. Hoje o ministério também vai realizar um webinário de orientação às famílias, com um guia voltado a elas (canal do MEC no YouTube às 18h30). Os materiais trazem orientações práticas acerca dos desafios, das oportunidades e das estratégias para o uso consciente dos celulares no ambiente escolar. Os materiais estão disponíveis na plataforma MEC RED e reforçam que o uso do celular, quando planejado de forma intencional, pode enriquecer o ensino e ampliar o acesso à educação, especialmente em contextos de desigualdade. 

 

 

Fonte: Gov.br

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