Norma altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso

Novas regras para prevenir o superendividamento dos consumidores foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto, resultado de um projeto de lei aprovado por deputados e senadores, recebeu alguns vetos e foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União. A norma altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso. O texto dá mais transparência aos contratos de empréstimos e tenta impedir condutas consideradas abusivas.

Regras

A lei estabelece que qualquer compromisso financeiro assumido dentro das relações de consumo pode levar uma pessoa ao superendividamento. Nesse rol estão, por exemplo, operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada. Dívidas contraídas por fraude, má-fé, celebradas propositalmente com a intenção de não pagamento ou relativas a bens e serviços de luxo não são contempladas na lei.

Pelo texto, os contratos de crédito e de venda a prazo devem informar dados envolvidos na negociação como taxa efetiva de juros, total de encargos e montante das prestações.

Com o novo regramento, empresas ou instituições que oferecerem crédito também ficam proibidas de assediar ou pressionar o consumidor para contratá-la, inclusive por telefone, e principalmente se o consumidor for idoso, analfabeto ou vulnerável ou se a contratação envolver prêmio. Elas também não podem ocultar ou dificultar a compreensão sobre os riscos da contratação do crédito ou da venda a prazo.

Outra proibição diz respeito à indicação de que a operação de crédito pode ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor.

Vetos

Entre os pontos vetados, segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, está o que estabelece que, nos contratos de crédito consignado, a soma das parcelas reservadas para o pagamento das dívidas não poderia ultrapassar 30% da remuneração mensal do consumidor. O mesmo dispositivo estabelecia ainda que esse valor poderia ainda ser acrescido em 5%, destinado exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou a saque por meio de cartão de crédito.

“A propositura contrariaria interesse público ao restringir de forma geral a 30% o limite da margem de crédito já anteriormente definida pela Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021, que estabeleceu o percentual máximo de consignação em 45%, dos quais 5% seriam destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou de utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito”, argumenta a justificativa do veto.

O texto aprovado pelo Congresso proibia ainda o uso de expressões como “crédito sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimos”, “com taxa zero” e semelhantes nas ofertas de crédito, mas o trecho foi vetado pelo presidente.

Também foi vetado o dispositivo que tornava nulas as cláusulas de contratos sobre fornecimento de produtos ou serviços baseados em leis estrangeiras que limitassem o poder do Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro.

* O dispositivo que proíbe o uso de termos como “sem juros” e “taxa zero” foi vetado, diferentemente do que foi informado originalmente no texto.

Por Karine Melo – Repórter da Agência Brasil* – Brasília
Edição: Lílian Beraldo

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Defesa Civil de Sergipe intensifica ações de combate à estiagem e atualiza lista de municípios em situação de emergência

    A Defesa Civil estadual intensifica suas ações para enfrentar os [...]

  • Em coletiva, Emília afirma que não tem conhecimento do inquérito e vê uso político da denúncia anônima

    Emília Corrêa e Ricardo Marques realizaram, na manhã desta segunda-feira [...]

  • Vacina contra poliomielite passa a ser aplicada somente em dose injetável

    Conhecida popularmente como gotinha, a vacina oral poliomielite (VOP) será [...]

  • Greve faz Tesouro Direto suspender venda de títulos nesta terça-feira

    As pessoas físicas não poderão comprar títulos públicos pela internet [...]

  • Programa Acelera Hub premiará startups na sede do Banco do Nordeste, em Fortaleza, nesta quarta (25)

    A cerimônia de premiação do programa Acelera Hub será realizada [...]