O decreto 7.921, assinado pelo prefeito Edvaldo Nogueira e publicado no Diário Oficial, adapta a legislação municipal às regras federais, dispensando a taxa de abertura de empresa de pessoas jurídicas enquadradas como baixo risco. “Isso somente foi possível porque concluímos um longo processo de automação do nosso serviço, o que inclui a implantação da consulta de viabilidade automática, a integração com a Junta Comercial, que possibilitou a atualização automática do cadastro, entre outras ações”, pontuou o secretário da Fazenda de Aracaju, Jeferson Passos.
Com isso, um conjunto de atividades administrativas, inclusive vistorias, deixaram de ser necessárias. “Como a taxa remunera o serviço em potencial a ser realizado pela administração pública, foi possível dispensar”, complementa. O segundo decreto, N 7.920, automatiza o cadastro eletrônico do contribuinte para emissão da nota fiscal. “Ocorre que com a integração dos sistemas não será mais necessário que o contribuinte realize o cadastro na ferramenta disponível para emitir o documento fiscal de maneira manual, o chamado CEC; essa autorização ocorrerá automaticamente, desde que o processo de abertura da empresa esteja regular”, detalha o secretário.
Ambas as medidas contribuem para a melhoria do ambiente de negócios, a simplificação e desburocratização das atividades empresariais e para a geração de emprego e renda, aumentando a competitividade de Aracaju nesse mercado globalizado. “Estamos em uma crescente de avanços nesta área, com resultados práticos. As duas novas mudanças tornam a capital ainda mais célere na abertura de empresas e liberação efetiva das atividades e, consequente, no desenvolvimento econômico que o setor empresarial gera”, enfatiza Jeferson Passos.
Fonte: Agência de Notícias Aracaju

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