O prefeito Edvaldo Nogueira enviará, nesta terça-feira, 5, à Câmara Municipal de Aracaju três projetos de lei que beneficiam o contribuinte e o pequeno empreendedor. O primeiro deles diz respeito ao perdão de dívidas relacionadas ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O segundo perdoa dívidas de até R$ 600 do pequeno empreendedor junto ao Fisco municipal. Já a terceira proposta abre a possibilidade do parcelamento de dívidas do Imposto Sobre Serviços (ISS).

“Nossa gestão trabalha com foco na justiça fiscal e social, por isso, considerando a condição da nossa população, sobretudo daqueles que enfrentaram problemas de ordem financeira, estamos enviando à Câmara de Vereadores três projetos de lei com perdão de dívidas, isenção do pagamento de IPTU para pessoas de baixa renda e parcelamento de dívidas do ISS”, destacou Edvaldo na tarde desta segunda-feira, 4.

Na mensagem encaminhada ao parlamento municipal referente ao primeiro projeto – relacionado ao IPTU -, o prefeito ressalta que a propositura tem a finalidade de “assegurar àqueles cidadãos aracajuanos que tem propriedade de um único imóvel utilizado para sua residência, cujo valor é igual ou inferior a R$ 80 mil, o direito de ser excluído do pagamento do IPTU, sem a necessidade de comprovar nenhum outro requisito”.

O documento enfatiza que também ficam dispensados do pagamento do imposto “os contribuintes cujo valor venal do imóvel seja superior a R$ 80 mil, mas que não ultrapasse o limite de R$ 160 mil, desde que sejam proprietários de um único imóvel, utilizado como residência, e que a renda mensal não ultrapasse 2 salários mínimos”.

Também ficam remitidos os débitos tributários, relativos ao exercício de 2022, do servidor da Prefeitura, que possua um único imóvel, desde que seja usado como  sua residência e que exerça atividades exclusivamente na Prefeitura ou na Câmara Municipal de Aracaju.

Pequenas dívidas

O segundo projeto concede remissão de débitos originários de impostos de pequeno valor aos contribuintes de Aracaju e simplifica os procedimentos para alcance do benefício. Serão perdoadas as dívidas originárias de tributos mobiliários e imobiliários, inscritos ou não na Dívida Ativa, que não ultrapassem o valor de R$ 300 referentes aos anos de 2018, 2019 e 2020. Da mesma forma, serão perdoados os valores devidamente atualizados de dívidas que não ultrapassem os R$ 600 relativos a 2017 e anos anteriores.

Regularização fiscal de débitos do ISS

O terceiro PL estabelece normas para a regularização fiscal dos débitos em aberto relativos ao ISS, vinculados aos contribuintes do Simples Nacional. O projeto tem como “finalidade principal facilitar a renegociação do passivo tributário especificamente dos contribuintes do Simples Nacional, excluindo ou atenuando os encargos moratórios e estendendo os prazos de pagamento de forma parcelada e, deste modo, viabilizando o acesso às certidões de regularidade fiscal, assegurando a sua permanência no regime de pagamento favorecido”, conforme consta na mensagem enviada pelo prefeito aos vereadores.

Neste sentido, as microempresas poderão se beneficiar de deduções de encargos de multas e juros de 100% e poderão quitar suas dívidas de forma parcelada em até 188 meses com descontos de 90%. Neste programa de regularização, o contribuinte ainda poderá incluir as dívidas que estiverem sendo discutidas na esfera administrativa ou judicial.

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