O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) registra, em 2025, 61,5% de contratos com atraso de pagamento. A inadimplência reflete uma dívida acumulada de R$ 116 bilhões. Os dados foram apresentados durante o 17º Congresso Brasileiro da Educação Superior Particular.

Diante desse cenário, com o intuito de auxiliar os estudantes que enfrentam dificuldades financeiras, o Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicou em 25 de julho de 2025, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 64/2025. A norma estabelece as condições para a renegociação de dívidas do Fies.

O programa tem como objetivo viabilizar o acesso ao ensino superior para estudantes de baixa renda. Para isso, os participantes devem arcar com ao menos 30% do valor do curso aplicado, com o restante a ser quitado após o fim da graduação.

Fies: quem pode renegociar?

Os beneficiários com contratos do Fies formalizados a partir de 2018 e que estejam inadimplentes há mais de 90 dias na data de 31 de julho de 2025 estão aptos para renegociar as dívidas.

Segundo o FNDE, são mais de 135,7 mil contratos na fase de pagamento que podem ser negociados, com um valor total de aproximadamente R$ 4 bilhões. Os estados de Minas Gerais (16.289), São Paulo (14.481), Bahia (14.323), Ceará (12.596) e Pernambuco (8.524) apresentam os maiores índices de inadimplência.

A renegociação também é válida para aqueles que tiveram a dívida coberta pelo Fundo Garantidor (FG-Fies), desde que estejam dentro do regulamento estabelecido pelo fundo.

Como solicitar?

A solicitação pode ser realizada entre 1º de novembro de 2025 e 31 de dezembro de 2026, diretamente junto à instituição financeira responsável pelo contrato, por meio dos canais de atendimento indicados por ela.

Fies: condições da renegociação

O estudante deve realizar o pagamento da primeira parcela no valor da nova negociação para formalizar o acordo. O saldo devedor pendente pode ser quitado em até 180 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 200 cada, exceto quando a dívida total for inferior a essa quantia. A adesão ainda garante desconto integral dos encargos moratórios, como juros e multas por atraso.

Vale ressaltar que a medida abrange somente o saldo devedor do financiamento, sem incluir valores de coparticipação com a instituição de ensino, seguros prestamistas ou tarifas bancárias. Os débitos relacionados a esses itens devem ser negociados diretamente com a respectiva faculdade.

Fonte: Brasil 61

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