A Polícia Rodoviaria Federal iniciará a “Operação Semana Santa 2018” a partir da 0h desta quinta-feira, 29, as ações terminam no domingo, 1 de abril. Com o objetivo de minimizar os riscos de mais registros de acidentes e ocorrências criminais que aumentam com o feriado prolongado.

A estimativa da PRF é que mais de mil veículos sejam fiscalizados nas cinco Unidades Operacionais da PRF em Sergipe e nas abordagens de patrulhamento ostensivo. “O objetivo é coibir condutas criminosas e de imprudência no trânsito, que possam acarretar em acidentes ou agravar lesões como, ultrapassagens indevidas, excesso de velocidade, falta de equipamentos de segurança (capacete, cinto de segurança ou dispositivos de retenção para crianças) e embriaguez ao volante”, segundo a Ascom da PRF.

 

A PRF recomenda algumas condutas para a realização de uma viagem segura:

– Lembre-se que os faróis ligados são obrigatórios em rodovias, durante o dia e a noite;

– Faça uma revisão atenta no veículo antes de viajar. Verifique principalmente pneus (inclusive o estepe), palhetas dos limpadores de para-brisa e itens de iluminação e sinalização;

– Planeje a viagem, lembre-se de programar paradas em locais adequados para alimentação, abastecimento e descanso;

– Respeite a sinalização e os limites de velocidade: eles existem para proteger a sua vida;

– Não ligue o pisca-alerta com o veículo em movimento. Isso pode confundir os outros motoristas e causar um acidente;

– Use sempre o cinto de segurança, este equipamento é obrigatório para todos os ocupantes do veículo;

– Aumente a distância do veículo à frente e diminua a velocidade;

– Viagem com crianças: o art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que nenhuma criança (pessoa até 12 anos incompletos) poderá viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável (tutor ou guardião), sem expressa autorização judicial.
Essa autorização não é exigida quando a criança estiver acompanhada de ascendente (avô ou bisavô) ou colateral (irmão ou tio), maior de dezoito anos. O parentesco deve ser comprovado por documentos do parente e da criança.
Tampouco é necessária a autorização judicial quando a criança viajar acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

 

Em caso de emergência ou denúncia, o usuário da rodovia pode entrar em contato com a PRF através do número 191. A ligação é gratuita, pode ser feita também pelo celular e o sigilo do denunciante será mantido.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Irmã Mabel confirma pré-candidatura à Câmara Federal e leva trajetória social para a política pelo MDB

    Após quase quatro décadas dedicadas à vida religiosa e ao [...]

  • Delegado Augusto César repudia decisão que impede Flávio Bolsonaro de visitar o pai até as eleições

    O pré-candidato a deputado federal por Sergipe pelo PL, delegado [...]

  • Alex Melo parabeniza Emília Corrêa pela entrega de mais 15 ônibus elétricos para Aracaju

    Durante a sessão desta terça-feira na Câmara Municipal de Aracaju, [...]

  • Lote especial de restituição do IRPF começa a ser pago nesta quarta

    A Receita Federal começará a pagar o lote especial de [...]

  • Oferta da insulina glargina, de ação prolongada, tem início por idosos e pessoas de 2 a 18 anos

    39º Congresso Nacional do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de [...]