A Justiça do Trabalho condenou o município de Riachão do Dantas, no Centro-Sul sergipano, pela pejotização de trabalhadores que faziam a coleta de lixo e limpeza urbana. A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE). As denúncias apontaram que o município contratava os trabalhadores e exigia que eles se formalizassem como Microempreendedores Individuais (MEI’s).

O MPT-SE solicitou ao município de Riachão do Dantas uma lista com a indicação de todas as pessoas que trabalhavam na limpeza da cidade. A relação apresentada tinha 33 nomes, sendo que 21 trabalhadores eram contratados como MEI e os 12 restantes, estatutários. Os trabalhadores realizavam a varrição, capinagem e coleta de lixo.

Diante dos fatos, o MPT-SE tentou que o município regularizasse a conduta de forma administrativa, mas, com a negativa, decidiu ajuizar a Ação para impedir novas contratações irregulares.

Na decisão, a Justiça do Trabalho destacou que “a ampliação das hipóteses de terceirização reconhecida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (…) não autorizou a substituição indiscriminada de trabalhadores por pessoas jurídicas formalmente constituídas apenas para viabilizar a prestação pessoal de serviços” e que a conduta adotada em Riachão do Dantas “revelou desvio da finalidade própria desse modelo contratual”.

A Vara do Trabalho de Lagarto determinou que o município não adote mais esse modelo de contratação que utiliza pessoas jurídicas, inclusive microempreendedores individuais, para suprir, de forma permanente, mão de obra. Nas futuras licitações e renovações de contratos, a gestão deve observar os procedimentos necessários para preservar os direitos dos trabalhadores terceirizados. No curso do processo, o município informou que sanou as irregularidades. A decisão estabelece ainda que, em caso de descumprimento, pode ser aplicada multa.

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