Após denúncias, MPT-SE confirmou problemas nas condições sanitárias, edificações e instalações de unidades policiais em Aracaju e no interior
Irregularidades identificadas em delegacias de Aracaju e do interior levaram o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) a ajuizar Ação Civil Pública em face do Estado de Sergipe para garantir condições dignas, seguras e saudáveis aos profissionais que atuam na Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP).
O caso chegou ao MPT-SE após denúncia do Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Sergipe (SINPOL/SE), que apresentou relatórios de visitas às delegacias de Itabaiana, Lagarto, Estância, Nossa Senhora da Glória, Maruim, Propriá e em Aracaju, incluindo a Central de Flagrantes e o Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV). Os documentos apontam más condições sanitárias, problemas nas instalações elétricas, mobília danificada, falhas de limpeza, armazenamento inadequado de bens apreendidos, camas quebradas e colchões rasgados, entre outras irregularidades que afetam, desde 2013 (de acordo com o sindicato), as condições de trabalho de aproximadamente 1.300 policiais civis, entre agentes, escrivães e delegados, incluindo servidores com mais de 60 anos e pessoas com deficiência.
Em audiência no MPT-SE, o Estado não firmou o Termo de Ajuste de Conduta proposto, o que levou ao aprofundamento das provas do inquérito civil e ao ajuizamento de uma Ação Civil Pública pelo 9º Ofício da Procuradoria Regional do Trabalho da 20ª Região (PRT20). Na ação, o MPT destaca que “quando a Administração Pública deixa de fornecer estruturas compatíveis com essas necessidades, transforma a prestação do trabalho em experiência degradante e expõe os trabalhadores a constrangimentos e riscos evitáveis”.
Na ação, entre outras medidas, o Ministério Público do Trabalho pede que o Estado de Sergipe seja obrigado a fazer inspeção técnica em cada unidade policial citada, elaborar laudo com identificação das irregularidades existentes e implementar plano estrutural, com etapas de execução e datas previstas para início e conclusão das intervenções, além de manter todas as edificações utilizadas como unidades policiais em condições adequadas para os trabalhadores. Em caso de descumprimento, o MPT pediu que seja fixada multa de R$ 20 mil por obrigação, por unidade e por mês de descumprimento, além do pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de, no mínimo, R$ 500 mil.
A ação tramita na 5ª Vara do Trabalho de Aracaju e está registrada sob o nº 0001404-83.2026.5.20.0005.
Fonte, Ascom – PRT20

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