Na Ação, o MPT pede o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200.000,00
O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), por meio da Procuradoria do Trabalho no Município de Itabaiana (PTM Itabaiana), ajuizou, nesta quinta-feira (17), Ação Civil Pública (ACP) em face da empresa Cencosud Brasil Comercial Ltda. (Supermercado G. Barbosa) para reprimir e prevenir irregularidades no meio ambiente de trabalho da filial de Itabaiana-SE.
A investigação teve início em junho de 2025, após denúncia revelar que o depósito do estabelecimento operava há cerca de um ano sob escoramentos provisórios e precários, compostos por pilares de madeira desgastada e calços rudimentares para sustentar uma laje com manifestações patológicas e fissuras. A exposição ao risco afetava os empregados diretos da loja, entre os quais trabalhadores idosos e pessoas com deficiência, mas também trabalhadores terceirizados e promotores de vendas de empresas fornecedoras, que chegaram a se recusar a entrar no local por orientação dos seus empregadores.
Durante a instrução do Inquérito Civil, foi constatado que a empresa adotou um padrão de conformidade meramente reativo, formalizando a contratação das obras de reforço estrutural definitivo somente após ser notificada pelo MPT. Ao ser requisitada a comprovar a realização do treinamento sobre riscos de colapso e procedimentos de evacuação exigido no Item 6 do seu próprio Plano de Saúde e Segurança do Trabalho em Obras (PSST), a requerida forneceu comprovantes referentes a um curso genérico focado exclusivamente em prevenção e combate a incêndio.
Em março de 2026, convocada para audiência de mediação, a Cencosud recusou-se formalmente a assinar o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto pelo MPT e alegou que a conclusão física das obras em outubro de 2025 eliminava a necessidade de assumir compromissos permanentes de segurança.
Na Ação Civil Pública, subscrita pelo procurador do Trabalho Vanderlei Avelino Rodrigues, o MPT requer a condenação definitiva da ré ao cumprimento de obrigações contínuas de prevenção, como a realização periódica de treinamentos específicos sobre riscos de colapso e evacuação (abrangendo empregados diretos, terceirizados e promotores de vendas), a elaboração e apresentação anual de Laudo de Inspeção Predial (conforme a norma ABNT NBR 16747, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)) e a manutenção de controle rigoroso de estocagem de cargas sobre a laje.
O MPT requer, ainda, a condenação da Cencosud ao pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a título de indenização por dano moral coletivo, com destinação do montante ao Fundo Estadual de Recomposição de Danos Trabalhistas (FERDT) ou a entidades e projetos sociais sem fins lucrativos no município de Itabaiana-SE. Além da fixação de multa cominatória de R$ 5.000,00 por item descumprido, acrescida de R$ 500,00 por trabalhador prejudicado.
Número do processo no PJe: 0000821-74.2026.5.20.0013
Fonte, Ascom, PRT 20

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