Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram ontem (9) para considerar o ex-juiz Sergio Moro parcial em mais um processo da Operação Lava Jato. Para os ministros, Moro condicionou a decretação da prisão preventiva de Sergio Souza Bocaletti, acusado de atuar como operador financeiro do esquema de propina na Petrobras, à aceitação de medidas cautelares diversas da prisão, como apreensão de passaporte e proibição de sair do país.

Apesar da manifestação dos ministros, o entendimento não saiu vencedor na votação ocorrida na Segunda Turma do STF, que terminou com a concessão do habeas corpus somente para liberar o passaporte do condenado e também derrubar restrições para viagens ao exterior. Os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin não acolheram a tese de parcialidade contra Moro.

Sergio Bocaletti foi condenado a sete anos de prisão por lavagem de dinheiro. De acordo com os investigadores da Lava Jato, ele operava contas no exterior para dissimular pagamentos de propina a agentes da Petrobras. Em 2018, ele foi solto por Sergio Moro após pagar R$ 21 milhões de fiança.

Durante o julgamento, além de votar pela parcialidade de Moro, Gilmar Mendes concluiu que o processo contra Bocaletti deve ser anulado em decorrência de seu entendimento.

Na avaliação de Mendes, a ilegalidade no processo ocorreu quando Moro abriu prazo de cinco dias para que a defesa se manifestasse sobre a substituição da prisão pelas medidas cautelares.

O ministro também voltou a criticar a operação e o que chama de “República de Curitiba”.

“As pessoas só eram soltas depois de confessarem. Isso é uma vergonha, e não podemos ter esse tipo de ônus. Coisa de pervertido. Claramente se tratava de prática de tortura, usando o poder do Estado. Se trata de pervertidos incumbidos de funções públicas”, afirmou.

Em seguida, Toffoli afirmou que a Constituição impede a autoincriminação e considerou que houve “coação para barganhar a prisão”. Para o ministro, a Lava Jato era uma “indústria de condenações”.

“O ministro Gilmar Mendes detectou que houve uma espécie de barganha. Usou-se do poder do Estado-juiz, que não é parte, para instruir o processo para se obter informações. É um pau de arara do século 21”, completou.

Em março de 2021, o colegiado considerou Moro parcial na condução do processo envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na operação.

 

Foto: Agência Brasil

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