A Caixa Econômica Federal em Sergipe foi condenada ao pagamento de indenização a um consumidor, por danos materiais na ordem de R$ 143 mil e mais R$ 20 mil referentes ao danos morais, a ser atualizado e acrescidos de juros com mora.

O autor da ação é o consumidor Sebastião Calisto de Oliveira, que teve sua conta bancária violada após ocorrer saque fraudulento de seu crédito, por terceiro, decorrente do Precatório, e que se encontrava depositado numa conta judicial.

Existia crédito resultante de Precatório, em favor de Sebastião Oliveira, sendo que a CEF autorizou o saque do valor por outra pessoa, que se fez passar pelo autor, conforme foi apurado pelo exame grafotécnico, realizado pela própria Caixa, que concluiu pela falsidade da assinatura de quem efetuou o saque

O Juiz Federal Edmilson da Silva Pimenta proferiu sentença condenatória assinalando que ficou demonstrado no processo que a Caixa deixou de adotar as cautelas devidas para pagamento do Precatório, quais sejam; apresentação do original e de cópia da Carteira de Identidade, do CPF e de comprovante de residência do titular do crédito.

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