O edital do leilão, que será realizado de forma online, está publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 19

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Administração (Sead), realizará no dia 10 de setembro, às 9h, Leilão de Bens Imóveis de Propriedade do Estado. O edital do leilão, que será realizado de forma online, está publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 19.

Segundo o secretário George Trindade, os bens imóveis que irão a leilão são os que não estão mais sendo utilizados na prestação de serviços públicos e que acabam gerando custos para a administração estadual com a manutenção, sem esquecer ocupações irregulares e depredações. Ele enfatiza que o Governo do Estado foi autorizado a realizar as alienações dos imóveis por meio da lei 8.845, de 19 de maio de 2021.

“A expectativa é de que com a arrecadação dessas alienações o estado aumentará o poder de investimentos em outras áreas, uma vez que os recursos decorrentes do leilão serão obrigatoriamente destinados a previdência, visando diminuir o déficit previdenciário do Estado. Com isso, os recursos que seriam aportados para a previdência serão investidos em outras áreas,  a exemplo de rodovias e aquisições de equipamentos para a melhoria da gestão”, avalia o secretário,

O superintendente de Gestão do Patrimônio do Estado (Supat), Wedson Andrade Nunes, revela que os bens imóveis serão leiloados em quatro lotes. “O critério de julgamento é o de maior lance, sendo declarado vencedor, para cada um dos lotes, aquele que oferecer o maior lance, que deve ser, necessariamente, igual ou superior ao valor da avaliação”,  informa.

Como participar do leilão

Para participar do leilão, o licitante deve se cadastrar por meio do link e seguir os seguintes passos: selecionar a opção de pessoa interessada no cadastramento (se Pessoa Física, ou se Pessoa Jurídica); Preencher o Formulário de Cadastro, fornecendo todos os dados exigidos; Aceitar os termos e condições do Termo de Adesão; Clicar no botão “Cadastrar”.

Após a confirmação de que o cadastro foi realizado com sucesso, o interessado no cadastramento deverá digitalizar a documentação listada no item 9 do Edital, conforme se tratar de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. A documentação digitalizada listada no item 9 deste Edital será utilizada para habilitação prévia no Leilão.

Podem participar do leilão as pessoas jurídicas e as pessoas naturais, exceto os servidores públicos em geral e o leiloeiro e seus prepostos, conforme previsto, respectivamente, nos incisos II e IV do artigo 497 do Código Civil.

O Leilão será conduzido pelo leiloeiro público oficial Arthur Ferreira Nunes, através do site nordesteleiloes.com.br.

Confira o edital aqui.


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