O governador do Ceará, Camilo Santana (PT), pediu ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, o reforço do apoio dado pelo governo federal no combate aos ataques promovidos por facções desde o início do ano no estado nordestino. Os ataques teriam começado em reação à nomeação do secretário de Administração Penitenciária, Luís Mauro Albuquerque, e às medidas anunciadas como a não separação de presos em presídios por facção.
O governador solicitou mais 90 agentes penitenciários para as ações nos presídios do Estado, além da manutenção da Força Nacional e dos agentes já enviados pelo governo federal. No dia 4 de janeiro, o ministro da Justiça enviou 300 homens, efetivo que foi acrescido de outros 106 dois dias depois.
“A gente foi fazer um diagnóstico da situação e solicitações de reforço de agentes penitenciários para as unidades prisionais do Ceará e a necessidade de manter, mesmo com a queda significativa das ações, o estado de alerta e monitoramento tanto das forças do estado quanto como também a presença da Força Nacional”, informou o governador do Ceará, após encontro com Moro.
Quanto ao prazo da presença da Força Nacional no Estado, Santana afirmou que não houve acerto para a prorrogação. A permanência inicial definida foi de 30 dias, cujo encerramento seria no início de fevereiro. De acordo com o governador, a situação será avaliada até o fim desse período para saber se haverá necessidade de prorrogação.
Medidas
O governador Camilo Santana afirmou que os ataques diminuíram, e que na ontem (16) foram registradas apenas duas ocorrências. No entanto, a onda de ataques no Ceará chegou hoje ao 15º dia, sem perspectiva de encerramento.
O governador defendeu as ações adotadas pelo governo estadual, como a implantação da Lei de Execução Penal nas penitenciárias, a transferência de líderes de facções para presídios federais, o policiamento ostensivo nas ruas e o emprego de inteligência para evitar ataques. Santana adicionou a sanção da lei da recompensa, a convocação de militares da reserva e o aumento do limite de horas extras para oficiais e agentes.