
O governo publicou novas regras para as consignações em folha de pagamento no serviço público federal, com mudanças que entram em vigor em diferentes etapas. Parte das medidas já está valendo desde 14 de abril de 2026, com a Portaria MGI nº 984/2026 , que trouxe regras mais rígidas para contratação, autorização e contestação de descontos. A partir de amanhã, dia 19 de maio de 2026, passam a valer as alterações previstas na Medida Provisória nº 1.355/2026 , que institui o Novo Desenrola Brasil , e estabelece a redução gradual da margem consignável a partir de 2027. Já na quarta-feira, 20 de maio de 2026, entram em vigor as mudanças do Decreto nº 12.957/2026 , incluindo a ampliação do prazo máximo dos empréstimos consignados de 96 para 120 parcelas.
As medidas alcançam pessoas servidoras, aposentadas e pensionistas cuja folha de pagamento é processada pelo sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal e têm como objetivo ampliar a segurança, a transparência e o controle das operações de crédito consignado, além de combater práticas abusivas e reduzir o comprometimento excessivo da renda ao longo dos próximos anos.
Entre as principais mudanças nas regras estão a exigência de autorização prévia e expressa para contratação, novas regras para contestação de descontos, ampliação do prazo máximo dos empréstimos consignados de 96 para 120 parcelas e redução gradual da margem consignável. Pela Medida Provisória, o limite global das consignações facultativas será reduzido progressivamente a partir de 2027, em dois pontos percentuais por ano, até chegar a 30% em 2031. No caso de servidoras e servidores públicos federais, a redução ocorrerá em dois pontos percentuais a cada 14 de janeiro.
A MP também prevê a redução gradual dos limites específicos destinados ao cartão de crédito consignado e ao cartão consignado de benefício, até serem zerados em 2029, quando essas modalidades deixarão de ser permitidas para novas operações. As novas regras, no entanto, não alteram contratos firmados antes da entrada em vigor de cada novo limite, cujas condições ficam preservadas até a quitação integral do saldo devedor.
O que muda nas consignações
As novas regras atuam em três frentes principais:
- mais proteção na contratação de consignados;
- redução gradual da margem consignável;
- aumento do prazo para pagamento dos empréstimos.
Mais proteção na contratação
A Portaria MGI nº 984/2026 trouxe mudanças nas regras de contratação de consignações. A principal mudança é a a nuência prévia e expressa da pessoa servidora, aposentada ou pensionista. Isso significa que nenhuma consignação pode ser efetivada sem autorização clara da pessoa interessada.
Antes da confirmação da contratação, todas as informações do contrato deverão estar disponíveis para consulta, permitindo que a pessoa avalie as condições da operação antes de autorizar qualquer desconto em folha.
Prazo para registro do contrato
As instituições consignatárias terão o prazo máximo de 30 dias corridos para registrar o contrato de consignação.
Caso o registro não seja concluído nesse prazo, a autorização para uso da margem será cancelada automaticamente . A medida busca evitar que autorizações antigas ou incompletas sejam utilizadas posteriormente sem controle adequado da pessoa interessada.
Contratação por telefone ou aplicativo é proibida
A formalização de contratos de consignação por telefone ou por aplicativos de mensagens, como WhatsApp, está proibida.
A vedação vale também para os casos de portabilidade. Com isso, as contratações passam a exigir canais formais, com maior rastreabilidade e segurança para servidores, aposentados e pensionistas.
Novas regras para cartão consignado
As novas regras também trazem mudanças para o cartão de crédito consignado. Passam a ser proibidas as seguintes práticas:
- emissão de cartão adicional sem autorização expressa;
- cobrança de taxa de abertura, manutenção ou anuidade;
- cobrança de juros sobre fatura paga integralmente no vencimento.
Novo fluxo de reclamações
A Portaria também estabelece um novo fluxo para reclamações relacionadas a descontos em folha. A pessoa que identificar uma cobrança indevida poderá registrar reclamação. A partir daí, a consignatária terá prazo para comprovar a regularidade da cobrança ou devolver os valores.
O fluxo será o seguinte:
- a pessoa servidora, aposentada ou pensionista registra a reclamação;
- a consignatária tem até cinco dias úteis para comprovar a cobrança ou devolver os valores;
- a pessoa interessada terá mais 5 dias úteis para se manifestar;
- a unidade pagadora decidirá em até 10 dias e comunicará as partes.
Desconto sindical terá confirmação no SouGov.br
Outra mudança prevista nas novas regras é a confirmação pelo SouGov.br para inclusão de desconto sindical.
Quando houver solicitação de inclusão desse tipo de desconto, a pessoa servidora receberá uma notificação no sistema. O desconto somente poderá ser realizado mediante autorização prévia e expressa. A medida tem como objetivo ampliar o controle individual sobre os descontos lançados em folha e reforça a necessidade de consentimento para esse tipo de consignação.
Margem consignável será reduzida gradualmente
Atualmente, o limite global das consignações facultativas é de 40% da remuneração mensal.
Com a Medida Provisória nº 1.355/2026, esse percentual será reduzido gradualmente em dois pontos percentuais por ano, a partir de 14 de janeiro de 2027, até chegar a 30% em 2031.
A medida também reduz progressivamente os limites destinados ao cartão de crédito consignado e ao cartão consignado de benefício. Essas modalidades deixarão de ser permitidas para novas operações a partir de 2029.
As mudanças não alteram contratos firmados antes da entrada em vigor dos novos limites. Nesses casos, permanecem válidas as condições originalmente contratadas até a quitação do saldo devedor.
Além de reduzir o comprometimento da renda, a medida busca prevenir o superendividamento e estimular uma relação mais responsável com o crédito.
Como ficará a margem consignável
Fonte: MGI
Os percentuais destinados às modalidades de cartão integram a margem total das consignações facultativas. As novas regras não alteram contratos firmados antes da entrada em vigor de cada novo limite, que mantêm as condições pactuadas até a quitação integral do saldo devedor.
Prazo do empréstimo aumenta para 120 parcelas
O Decreto nº 12.957/2026 ampliou o prazo máximo para pagamento do empréstimo consignado. A partir de 20 de maio de 2026, o limite passará de 96 para 120 parcelas mensais. A mudança vale para novos contratos, portabilidades e carências realizados a partir dessa data. Os contratos anteriores continuarão seguindo o limite antigo, de até 96 parcelas.
Como fica o prazo
- Regra anterior: até 96 parcelas
- Nova regra: até 120 parcelas
Cuidados antes de contratar
Antes de contratar um empréstimo consignado, servidores, aposentados e pensionistas devem observar alguns cuidados básicos:
- verificar o Custo Efetivo Total (CET);
- conferir a quantidade de parcelas;
- desconfiar de propostas feitas por telefone ou WhatsApp;
- acompanhar regularmente o extrato de consignações no SouGov.br;
- registrar reclamação no SouGov.br em caso de desconto irregular.
Mais proteção e transparência
As novas regras buscam fortalecer a proteção de servidores, aposentados e pensionistas com folha de pagamento processada no Executivo federal , ampliar a transparência das operações e prevenir o superendividamento. As medidas também ampliam os mecanismos de fiscalização, tornam as contratações mais claras e ampliam o controle das pessoas sobre os descontos realizados em folha de pagamento.
Além disso, a MP nº 1.355/2026 institui o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias – Novo Desenrola Brasil – , criado para incentivar a renegociação de dívidas e apoiar a recuperação financeira das famílias brasileiras .
Fonte, Agência Gov
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