O deputado Gilmar Carvalho protocolou, na Assembleia Legislativa de Sergipe, Projeto de Lei que propõe a ampliação do ICMS Social instituído pelo Poder Executivo, por intermédio da Lei Estadual n° 8.628, de 05 de dezembro de 2019.

O PL proposto permitirá, sem prejuízo dos percentuais já distribuídos em função da qualidade da educação e da saúde, que a lei venha a contemplar como critério de distribuição, também, fatores ligados à proteção ao meio ambiente, valor fundamental que não é prestigiado pela atual legislação do Estado de Sergipe.

Segundo o parlamentar, a Emenda Constitucional n° 108/2020 alterou a redação do art. 158 da CF, permitindo que até 35% – e não mais 25% – da referida parcela seja distribuído aos entes municipais mediante critérios outros que o do valor adicionado fiscal, conforme dispuser a legislação estadual.

Sendo assim, o PL proposto elevará  de 25% para 30% o percentual da quota social do ICMS-Municípios, instituindo, ainda, ao lado dos índices municipais de qualidade  da educação e da saúde – IQE e IQS -, o Índice Municipal de Qualidade Ecológica, em função do qual deverão ser distribuídos 5% da parcela do ICMS pertencentes aos entes municipais.

De acordo com Gilmar Carvalho, “a aprovação do projeto será um relevante incentivo para que os entes municipais reforcem as medidas de proteção ao meio ambiente, o que gerará benefícios vitais para a população sergipana”.

 

Por Assessoria Parlamentar

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