Desligamento é assegurado por lei mesmo em áreas fechadas
O corte de energia residencial continua levantando polêmica. Há controvérsias sobre os direitos do consumidor e os direitos da fornecedora de energia na suspensão do consumo. A Energisa informa que se o consumidor ficar inadimplente por uma conta, receberá carta de aviso entregue por funcionários da própria empresa e, caso não cumpra o que determina o aviso, terá sua energia cortada.
Em relação a cortes em condomínios residenciais, a empresa explica que é legal a entrada de funcionários para efetuar operações de suspensão do fornecimento por inadimplência. Mas, por conta destas ações, boa parte dos moradores reclama de invasão de privacidade nestes núcleos habitacionais fechados.
O diretor operacional da Energisa, Wellington Aranha, afirma que após a primeira notificação de atraso na conta ocorre o reaviso e, no prazo de 15 dias, o fornecimento de energia ao cliente é passível de corte.
“Não há possibilidades de o cliente receber o aviso atrasado, porque esse corte é comunicado por funcionários da empresa e não através do correio”, observou Wellington. Ele disse, ainda, que o sistema é programado e só vai para o corte o que estiver no sistema, segundo a resolução 414 da Anel, que rege o fornecimento de energia.
“Sobre os cortes em condomínios e áreas privadas, a medição é de livre acesso aos empregados da Energisa, seja em questão de atendimento técnico ou comercial”, assegurou Wellington Aranha.
Ele esclareceu que no modelo atual os medidores não são colocados na área externa. Em novos condomínios construídos, os medidores estão sendo instalados nos muros, em área externa ao condomínio, o que não obriga o funcionário a entrar na propriedade privada.
POLÊMICA
No Condomínio Solaris, localizado no Bairro Grageru, os moradores não aprovam os cortes realizados pela empresa dentro do condomínio na ausência dos usuários. João Manoel Moreira é morador do local há 12 anos e já assistiu vários cortes. “Eu acho um desrespeito não esperar as pessoas para promover o corte. A lei que protege esse tipo de procedimento é absurda. Estamos em condomínio fechado”, declarou o morador.
A administradora do Solaris, Adelina de Souza, entende que “não pode barrar a companhia elétrica porque as pessoas ficam inadimplentes e tem que assumir o erro”. Ela observou que muitas pessoas ficam inadimplentes e recebem aviso, mas apesar disso não pagam a conta.
“Em tal situação, não temos como discutir com a companhia a realização do corte. Eles têm acesso ao medidor, que fica nos corredores ao lado da porta dos apartamentos. Estão baseados na lei que, até o momento, não apresentou nenhum empecilho para o procedimento”, esclareceu a administradora do condomínio.
DIREITOS DO CONSUMIDOR
O CINFORM ouviu o advogado Rafael Piccoli, sobre os direitos do consumidor em relação ao consumo de energia e a prática de suspensão de fornecimento. Ele disse que o corte de energia elétrica é tema polêmico no meio jurídico e explicou sua posição.
“O fornecimento de energia elétrica é serviço público essencial, ou seja, indispensável à vida das pessoas que deve ser prestado como os demais de forma adequada, eficiente e continua, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, não sendo possíveis quaisquer interrupções. Porém, a Lei 8987/95, denominada Lei das Concessões, em seu art. 6º § 3º, II autoriza a descontinuidade do serviço após o aviso por inadimplemento”, esclareceu o advogado.
Com relação aos dias da semana e horários de corte, a orientação do advogado é que a ação seja efetuada somente em dias úteis e dentro do horário comercial (8h às 18h), e não a qualquer momento. Ele observa que não é o corte que interessa à concessionária, mas sim a prestação de um serviço de qualidade e o recebimento da contrapartida. “Em se tratando de consumidor que preste serviço público ou essencial à população, e que essa atividade venha a sofrer prejuízos aos seus usuários, a notificação de desligamento deve ser feita ao Poder Público local ou ao Poder Executivo Estadual/Distrital, de forma escrita, específica e com entrega comprovada. Se não forem seguidas essas orientações, será considerado ilegal o desligamento”, atentou Rafael.
No caso de consumidor que tenha em sua residência usuário de equipamento de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica, o advogado esclarece que deve o consumidor titular proceder o seu cadastramento junto à concessionária informando a situação e a finalidade do uso da energia.
O advogado atenta que as concessionárias não podem ser impedidas pelo síndico, porteiro ou vigilante do condomínio de realizarem o corte do fornecimento de serviços públicos, tais como energia, gás e água. Daí que não pode impedir que funcionários das concessionárias adentrem para realizar o seu trabalho, inclusive o desligamento do serviço em determinada unidade que, por ventura, estiver inadimplente.