O governador do Ceará, Camilo Santana (PT), assinou na tarde da última segunda-feira (14) o decreto que regulamenta a Lei da Recompensa. Com isso, fica estabelecido o pagamento de R$ 1 mil a R$ 30 mil para quem prestar informações que levem a polícia à elucidação de crimes cometidos no Estado.

Para receber o benefício, as informações devem auxiliar as forças de segurança nas seguintes situações:

  • Esclarecimento de crimes cometidos;
  • Esclarecimento de fatos ou ações de preparação de crimes, evitando o delito;
  • Localização de pessoas procuradas pelos órgãos de segurança ou contra as quais exista ordem de prisão;
  • Identificação e localização de bens móveis ou imóveis pertencentes a membros de organizações criminosas.

A proposta do governador foi aprovada em sessão extraordinária da Assembleia Legislativa, no sábado (12) e publicada no Diário Oficial do Estado no domingo (13). O decreto institui uma comissão formada por representantes da Secretaria de Segurança, Secretaria de Administração Penitenciária, Procuradoria Geral do Estado, Casa Civil e Secretaria do Planejamento e Gestão que definirá o pagamento de cada denúncia conforme regras já estabelecidas.

O governador, Camilo Santana, afirma que a prestação da informação e o pagamento da recompensa serão feitos “com absoluto sigilo e anonimato dos denunciantes”. As denúncias podem ser feitas por telefone, nos números (85) 98969-0182 ou 181.

Segundo o balanço divulgado pela Secretaria de Segurança do Ceará, até as 17 horas de segunda-feira (14), 360 pessoas foram presas ou apreendidas por participação nos atos criminosos no Estado.

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