A Câmara Municipal de Aracaju vai promover concurso público para provimento de cargos que hoje estão sendo ocupados por servidores comissionados irregulares, no próximo ano. Esse é o compromisso assumido pelo presidente da Câmara de Vereadores, Josenito Vitale (Nitinho) que assinou o Termo de Ajustamento de Conduta, no Inquérito Civil de nº 17.15.01.0118 que tem como objeto a regularização e reestruturação do quadro funcional de servidores do Poder Legislativo Municipal de Aracaju.

Outro compromisso que consta no TAC do Ministério Público do Estado de Sergipe, assinado por Nitinho e pelos promotores Bruno Melo Moura Luciana Duarte Sobral, Jarbas Adelino S. Júnior, Luciana Duarte Sobral “é que a Câmara Municipal de Aracaju irá publicar em até 180 dias, Resolução Legislativa adequando a estrutura Administrativa do Órgão, prescrevendo o Quadro de servidores públicos efetivos, a necessidade de preenchimento conforme a demanda, o número de cargos a serem preenchidos por concurso público, suas atribuições e a readequação de cargos antigos. Após o mês de fevereiro de 2018 o presidente da Casa terá 90 para promover licitação e contratar uma empresa para realizar o concurso público.

A Câmara Municipal de Aracaju iniciará o processo licitatório, em nível nacional, para contratação de Empresa de reconhecida capacidade instalada e notória lisura, para realização de concurso público com a finalidade de compor o quadro de pessoal exigido pela proposta contida no Reordenamento Organizacional do Poder Legislativo Municipal, devendo a deflagração do procedimento licitatório para a contratação da empresa para a realização do certame ser feito no prazo de 90 (noventa) dias após a entrega da reforma administrativa.

Deflagrada a licitação, o procedimento deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, com a contratação da empresa vencedora. Contratada a empresa, o concurso público deve ser iniciado no prazo de 90 (noventa) dias. Os Cargos em Comissão devem destinar-se, apenas, às atribuições de direção, chefia e assessoramento, conforme preceitua o ar. 37, inciso V, da Constituição Federal.

A assessoria parlamentar, disposta nos Gabinetes dos Vereadores e para a Mesa Diretora, será composta por número de Cargos em Comissão de livre definição do Parlamentar, desde que a remuneração somada não ultrapasse o valor mensal a ser definido através de Resolução Legislativa.

Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, fica constituído em mora a Câmara Municipal de Aracaju e será aplicado multa diária e pessoal ao presidente do Poder Legislativo no valor de R$200,00 (duzentos reais) por cada dia de descumprimento, que reverterá para o fundo gerido por um Conselho Estadual, do qual o Ministério Público faz parte.

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