A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) soltou um alerta sobre o uso seguro de fórmulas infantis. Entre as recomendações está a de que os consumidores evitem comprar fórmulas infantis importadas por meio de comércio eletrônico, devido à dificuldade para saber a origem e a regularização do produto.

Fórmulas infantis são produtos, em forma líquida ou em pó, especialmente fabricados para satisfazer as necessidades nutricionais de públicos específicos. Esses produtos precisam ter registro na Anvisa, conforme determina a legislação, e somente devem ser utilizados sob prescrição por profissional de saúde habilitado, como médico pediatra ou nutricionista.

As fórmulas infantis podem ser classificadas como alimentos destinados à alimentação de lactentes (0 a 6 meses de idade) e/ou de seguimento para lactentes (6 a 12 meses de idade) e/ou crianças de primeira infância (1 a 3 anos de idade).

Regularização de fórmulas infantis

As fórmulas infantis são alimentos que necessitam de registro na Anvisa antes da sua importação, fabricação, comercialização ou dispensação. O consumidor deve ficar atento e adquirir somente produtos com procedência conhecida.

O rótulo do produto deve informar o número de registro. Para confirmar o registro do produto, a Anvisa sugere uma consulta à base de dados disponível no portal da agência.

Uso de maneira segura

A agência pede que o consumidor só utilize fórmulas infantis com orientação de um profissional de saúde habilitado, como médico pediatra ou nutricionista. O Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendam o aleitamento materno até os dois anos de idade ou mais e de maneira exclusiva até os seis meses de vida.

É preciso ler todas as instruções de preparação presentes no rótulo. A correta higienização de utensílios que entram em contato com a fórmula, como mamadeiras, copos e colheres, também é fundamental para garantir a segurança do produto.

O órgão alerta ainda para que a diluição seja feita na quantidade adequada, conforme informado pelo fabricante, e na temperatura segura (70ºC), que garante o menor risco de contaminação por microrganismos perigosos, como bactérias do gênero Cronobacter e Salmonella.

Eventos adversos

De acordo com a Anvisa, os eventos adversos relacionados ao uso de fórmulas infantis devem ser relatados à empresa responsável, conforme contato disponível no rótulo do produto, e podem ser notificados à Anvisa.

A notificação de eventos adversos relacionados ao consumo de alimentos industrializados, inclusive fórmulas infantis, deve ser realizada em formulário específico.

Quem pode comunicar um problema?

Todo cidadão, consumidor, fabricante, profissional de saúde ou empresa responsável pode comunicar suspeitas de irregularidades envolvendo a segurança de alimentos industrializados, inclusive fórmulas infantis.

Dados para notificação

Para notificar uma suspeita de evento adverso relacionado ao consumo de alimentos industrializados, é importante informar o nome do produto, a marca, o fabricante, o lote, a data de fabricação, a data ou prazo de validade e o número do registro (se houver).

É possível anexar ao formulário de notificação documentos de imagem, por exemplo, foto do produto, do rótulo ou da embalagem do produto. Além disso, é importante descrever em detalhes os eventos adversos apresentados.

 

 

Fonte: Agência Brasil

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Leilão vai levar internet e telefonia móvel a 112 localidades remotas de 17 estados brasileiros

    Sete empresas foram selecionadas para implantar a infraestrutura de telecomunicações; [...]

  • Governo usou lucros com exportação para conter preço dos combustíveis

    O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, disse, nesta [...]

  • Programa Brasil Contra o Crime Organizado ultrapassa R$ 2 bi de prejuízo às facções criminosas

    Divulgação Lançado em 2026, o Programa Brasil Contra o Crime [...]

  • Sergipe conquista nota máxima em ranking nacional de qualidade da informação contábil e fiscal

    Sergipe conquistou a nota A, a mais alta classificação, no [...]

  • Desemprego até maio cai para 5,6%, o menor já registrado no período

    A taxa de desemprego no trimestre encerrado em maio ficou [...]