No que depender da Agência Nacional de Mineração (ANM), deve ser executada uma resolução para encerrar as atividades das barragens denominadas “a montante” até 15 de agosto 2021. Há 84 barragens desta modalidade em funcionamento no país, das quais 43 são classificadas de “alto dano potencial”: quando há risco de rompimento com ameaça a vidas e prejuízos econômicos e ambientais.

A agência recomenda que a resolução seja publicada de forma imediata, “desde que possível e viável juridicamente”.

“A ANM propõe algumas medidas que salvaguardarão a sociedade brasileira de possíveis rupturas destas estruturas, permitindo que a mineração continue tendo um papel vital para o desenvolvimento da sociedade e de tantos municípios mineradores que possuímos no país”, diz em nota técnica.

A nota técnica da ANM foi divulgada na noite de sexta-feira (15) e uma resolução é aguardada no Diário Oficial da União.

Histórico

No período dos anos de 1970 a 1990, modelo “a montante” era a opção. Porém, a agência listou um “histórico de acidentes recentes em barragens de mineração”: Herculano Mineração, Samarco Mineração, Mont Polley (Canadá) e Vale S.A.

“Constata-se que este método não pode mais ser tolerado na atualidade, uma vez que crescem os registros de acidentes relacionados a este método construtivo, bem como se observa que várias destas estruturas já ultrapassam algumas dezenas de anos de vida útil, além de terem sido alteadas ao longo dos anos, o que aumentou paulatinamente a carga de rejeitos em suas bacias”, diz a nota.

Orientação

Pela proposta, as mineradoras devem fazer o descomissionamento ou descaracterização de suas barragens a montante no prazo fixado. Neste período as barragens que estiverem ativas serão monitoradas com freqüência até sua extinção ou adaptação.

A agência também quer obrigar as mineradoras a retirar todas as instalações com presença humana na chamada “Zona de Autossalvamento (ZAS)” das barragens, para reduzir o dano potencial.

“Também é prevista a retirada de todas as instalações com ocupação humana que existam na Zona de Autossalvamento (ZAS), de modo a reduzir significativamente o dano potencial associado dessas barragens”, diz a nota.

Em seguida, o texto acrescenta: “Os empreendedores responsáveis por barragens de mineração inseridas na PNSB, independentemente do método construtivo adotado, ficam proibidos de manter ou construir estruturas na ZAS”.

A resolução ressalta ainda a necessidade de reduzir ao máximo a entrada de água nas barragens de mineração para afastar o efeito liquefação, apontado como a mais provável causa do rompimento em Brumadinho.

Fonte – Agência Brasil/ Foto – Adriano Machado

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