Lei cria a figura da empresa estratégica de saúde, que terá preferência em projetos com apoio do Estado

Sancionado nesta segunda-feira (20/7) o Projeto de Lei 2.583/2020, que institui a Estratégia Nacional do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS), cria a figura das empresas estratégicas de saúde (EES), que passam a ser tratadas como parcerias preferenciais no planejamento estratégico.

Entre os objetivos do CEIS,  está a criação de uma política permanente voltada ao fortalecimento da capacidade nacional de desenvolvimento, produção e inovação em tecnologias estratégicas para o Sistema Único de Saúde (SUS).

A estratégia busca também utilizar o poder de compra do SUS para reduzir a dependência externa do Brasil em medicamentos, vacinas e dispositivos médicos, fortalecer laboratórios públicos e ampliar o acesso da população a tecnologias estratégicas de saúde.

Segundo o texto da lei, uma empresa estratégica de saúde deve preencher os seguintes requisitos:

• ter como finalidade, em seu objeto social, a realização de atividades de pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico, além do desenvolvimento de um parque industrial para execução de um planejamento estratégico em saúde;
• ter no País a sede, a sua administração e o estabelecimento industrial;
• dispor, no País, de instalação industrial para fabricação de equipamentos, insumos e demais matérias médico-hospitalares dispostos nesta Lei;
• assegurar que 51% do total de suas cotas ou das ações ordinárias ou preferenciais com direito a voto em suas assembleias gerais sejam controladas por capital nacional;
• estimular a ampliação da capacidade produtiva no país.

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Compras preferenciais

Empresas que se enquadrarem nessas exigências terão tratamento preferencial nas compras públicas, ou seja, nas encomendas feitas pelo Estado. Segundo a nova lei, “o poder público poderá realizar procedimento licitatório destinado exclusivamente à participação de empresas estratégicas de saúde, que terão acesso a regimes especiais tributários e financiamentos para programas, projetos e ações relativos aos bens e serviços de saúde”.

A preferência por esses fornecedores se manterá mesmo quando o preço por elas ofertado for até 10% superior ao menor preço apresentado pelas concorrentes que não se enquadrarem como empresas estratégicas de saúde.

Regime tributário especial

As EES também disporão de um regime tributário especial, que ainda será definido em regulamentação. Disporão desse regime especial as empresas que produzam ou desenvolvam os seguintes produtos:

• equipamentos de proteção individual de uso na área de saúde, tais como luva látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscara cirúrgica, máscaras N95, protetor facial;
• ventilador pulmonar mecânico e circuitos;
• camas hospitalares;
• monitores multiparâmetro;
• a pessoa jurídica que produza ou desenvolva partes, peças, ferramentais, componentes, equipamentos, sistemas, subsistemas, insumos e matérias-primas a serem empregados na produção ou desenvolvimento desses produtos.

O regime tributário especial terá duração inicial de 20 anos.

Experiência da Covid 19

Quando apresentado, em 2020, no Congresso Nacional, o projeto de lei sancionado nesta segunda-feira pretendia dar uma resposta à falta de equipamentos e insumos que ficou evidente naquela ocasião.

Na justificativa do projeto, é possível ler: “A soberania de um país não é medida apenas pela sua capacidade de enfrentar e se defender dos ataques de exércitos inimigos, mas também pela estrutura que dispõe para garantir a saúde e a vida dos seus cidadãos em situações de pandemia como a que vivemos hoje”.

Fonte, Agência Gov

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