Os deputados estaduais aprovaram, nesta quinta-feira (18), durante Sessão Plenária da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese), por unanimidade, o Projeto de Lei nº 138/2026, de autoria do Poder Judiciário de Sergipe, que revoga dispositivos das Leis nº 6.479/2008 e nº 7.183/2011 que vedavam a percepção de remuneração extraordinária pelos integrantes da Coordenadoria da Infância e da Juventude e da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE).

A proposta revoga o § 5º do artigo 2º da Lei nº 6.479, de 31 de outubro de 2008, e o § 5º do artigo 2º da Lei nº 7.183, de 14 de julho de 2011. Os dispositivos estabeleciam impedimento legal absoluto para que magistrados responsáveis pelas duas coordenadorias recebessem qualquer tipo de remuneração extraordinária pelo exercício dessas funções.

De acordo com a justificativa encaminhada pelo Poder Judiciário, as atribuições das coordenadorias foram significativamente ampliadas ao longo dos últimos anos em razão da evolução das normas editadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da implementação de políticas judiciárias voltadas à proteção da infância, da juventude, dos direitos das mulheres e ao enfrentamento da violência doméstica e familiar.

Atualmente, as duas estruturas exercem funções permanentes e estratégicas dentro do sistema de Justiça, desenvolvendo atividades que ultrapassam o escopo inicialmente previsto quando da criação das coordenadorias.

Segundo o texto do projeto, a manutenção da vedação legal passou a ser considerada desproporcional diante da realidade institucional atual, uma vez que impede o Tribunal de Justiça de analisar, conforme critérios de conveniência administrativa e disponibilidade orçamentária, a possibilidade de eventual compensação remuneratória aos magistrados que acumulam essas atribuições.

A proposta destaca ainda que a revogação dos dispositivos não cria automaticamente qualquer benefício financeiro nem gera aumento imediato de despesas públicas. O objetivo é apenas retirar o impedimento legal atualmente existente, permitindo que o tema possa ser analisado futuramente pelo próprio Tribunal de Justiça, dentro dos limites estabelecidos pela Constituição Federal e pela legislação vigente.

Eventual regulamentação sobre o assunto continuará condicionada à observância do teto remuneratório constitucional, da disponibilidade orçamentária e das normas de responsabilidade fiscal, além de depender de deliberação específica do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.

Com a aprovação na Assembleia Legislativa, o Projeto segue os trâmites legais para sua efetivação, adequando a legislação estadual à atual estrutura de funcionamento das coordenadorias especializadas do Poder Judiciário sergipano.

Fonte, Ascom – Alese.

Foto: Divulgação / TJSE

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