Em troca de muito Toma lá dá cá, comprando votos por meio do atendimento a interesses pessoais de deputados federais e senadores, o fragilizado governo Temer conseguiu uma vitória fácil num Congresso Nacional vulnerabilizado pela corrupção desenfreada: aprovou semana que passou a reforma trabalhista, que modificou dezenas de leis e retirou dos trabalhadores brasileiros uma série de direitos trabalhistas conquistados desde o período da ditadura Vargas, na década de 40 do século passado, quando instituiu-se a Consolidação das Leis do Trabalho.

Sob a justificativa de “modernização” das leis do trabalho e a pretexto imediato de melhorar a empregabilidade num país onde o índice de desemprego já beira quase 15%, deputados e senadores, conduzidos pelos interesses do governo Temer, instituíram em troca de benesses mudanças polêmicas na nova lei, cujos dispositivos atenderam integralmente sugestões de 39 entidades patronais que controlam o emprego no país e que desejavam a redução de benefícios da classe trabalhadora.
Dentre as decisões mais polêmicas da reforma trabalhista, sobressaem-se a aprovação de negociações diretas entre patrões e empregados,  que passam a prevalecer acima das regras impostas pela lei; a implantação de jornada de trabalho de até 12 horas por dia, sem remuneração sobre as horas extras, que poderão ser contabilizadas numa espécie de banco de horas a serem compensadas posteriormente, através de folgas programadas; a permissão de trabalho em ambientes insalubres para grávidas e nutrizes; e intervalo de almoço de apenas meia hora, tempo este que ainda pode ser reduzido, desde que o patrão pague 50% do valor da hora trabalhada proporcionalmente ao intervalo de tempo não concedido.

Reforma trabalhista 
aumenta apreensão

Os trabalhadores ainda foram prejudicados pela reforma com a redução em 50% do valor da indenização em caso de demissão, inclusive na multa sobre o FGTS – também reduzida à metade, e a possibilidade de não mais ter direito a seguro-desemprego, caso movimente o Fundo de Garantia, e ainda assim até o limite máximo de 80%.

Mesmo com forte pressão contrária Plenário do Senado aprovou o projeto de reforma trabalhista (Foto: Agência Senado)

Contra os interesses dos trabalhadores também foram instituídas as férias remuneradas divididas em três vezes ao ano; a legalização do trabalho intermitente, que fragiliza contratos de trabalho estáveis; e a instituição da terceirização, que leva a contratação temporárias com salários abaixo do mercado e em condições de precarização.

Para fechar com chave de ouro o ataque do governo Temer aos direitos trabalhistas, a reforma  por sugestão das entidades patronais fragiliza a força dos sindicatos, vulnerabilizando associações de trabalhadores com a extinção da contribuição sindical obrigatória,  medida observada por parcela significativa de trabalhadores como ideia benéfica, apesar de muitos não terem entendido o significado oculto da mudança.

Já sancionada, a nova legislação entra em vigor em 4 meses.

De Sergipe votaram a favor  da redução dos direitos trabalhistas garantidos pela CLT os deputados André Moura e Laércio Oliveira, enquanto o deputado Fábio Reis e a Senadora Maria do Carmo se mantiveram ausentes da votação.

Veja aqui como ficam as relações de  trabalho

Negociações mais fortes que a lei
Convenções e acordos coletivos prevalecem sobre a legislação. Sindicatos fragilizados pela mesma lei – diante da extinção da contribuição sindical obrigatória -, negociarão com o patronato as condições de trabalho das diversas categorias, que poderão inclusive ser diferentes daquelas estabelecidas por lei.

Férias fracionadas
As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, dependendo apenas da negociação entre patrão e empregado, sendo que um dos períodos deve ter no mínimo 15 dias.

Grávidas e nutrizes
Fica permitido às mulheres grávidas e mães com bebês em estágio de amamentação trabalhar em locais insalubres, desde que não exista um atestado de médico do trabalho recomendando o afastamento.

Contribuição Sindical
Deixa de ser obrigatório o pagamento de um dia de trabalho a título de contribuição sindical, podendo o trabalhador optar pela desistência.

Descanso do trabalho
O intervalo de descanso pode ser negociado, desde que o empregado tenha 30 minutos para o almoço. No entanto, se o empregador não conceder o intervalo mínimo de 30 minutos para almoço, te rá que pagar uma indenização de 50% do valor da hora normal de trabalho, apenas sobre o tempo que não foi concedido.

Jornada Diária
A jornada diária de trabalho pode ser de 12 horas, com 36 horas de descanso semanal, respeitando limite de 44 horas de trabalho com 220 horas mensais. As horas extras poderão ser pagas apenas com a compensação de folgas programadas, sem necessidade de remuneração.

Extinção do Contrato 
O contrato de trabalho pode ser extinto de comum acordo, sendo que por ocasião das demissões, o empregador pagará apenas metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado, por seu turno, só poderá movimentar, por ocasião da demissão, apenas 80% do saldo do seu Fundo de Garantia e, se o fizer, não mais terá direito ao seguro-desemprego.

Terceirizações
Uma quarentena de 18 meses vai impedir que as empresas demitam o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceir izado. Mas a partir deste prazo o empregador poderá optar pelas terceirizações, em vez de contratos de trabalho estáveis, desde que seja assegurado ao trabalhador o atendimento em ambulatório, a alimentação e transporte.

Outros pontos sensíveis da reforma

1. Funcionários com salário acima de R$ 11 mil e diploma de graduação em nível superior farão acordos diretamente com patrões;
2. Não são mais consideradas como parte da jornada atividades como alimentação, descanso, substituição de uniforme e higiene própria;
3. Tempo gasto durante o trajeto ao local do emprego, em veículo da empresa também será desconsiderado da carga horária;
4. Jornada parcial passa a ser de até 30 horas semanais, sem hora extra, ou de 26 com até seis horas extras;
5. Trabalho intermitente permite que empregado atue em dias e horas alternadas ao longo da semana, com a convocação ocorrendo três dias antes;
6. Regulamentação do trabalho em casa, os custos provenientes serão discutidos entre patrão e funcionário;
7. Trabalhador que perder ação trabalhista deve arcar com os encargos dos processos;
8. Possibilidade de parcelamento em até quatro vezes da participação nos lucros e resultados;
9. Dispensas coletivas passam a independer de aceitação dos sindicatos;
10. Criação de banco de horas por meio de pacto, com compensação em no máximo seis meses.

Leia mais sobre a Reforma Trabalhista no portal CINFORM:

Gangue que sequestrou país anula lei Áurea e institui semiescravidão

 

 

 

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