Abrange diversas atividades do campo e protege produtores de eventuais problemas, principalmente de fenômenos climáticos
Quando falamos em seguro muitas pessoas associam a proteção de veículos, casas e vida. Mas não passa pela cabeça que o seguro também possui outros ramos. Um deles é o do campo, através do Seguro Rural, este que é um dos instrumentos principais da política agrícola, que visa proteger plantações, máquinas, suplementos agrícolas e até mesmo produtores.
De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), o objetivo maior do Seguro Rural é oferecer coberturas que, ao mesmo tempo, atendam ao produtor e à sua produção, à sua família, à geração de garantias a seus financiadores, investidores, parceiros de negócios, todos interessados na maior diluição possível dos riscos, pela combinação dos diversos ramos de seguro. Dentro do seguro rural estão algumas modalidades, a exemplo dos seguros Agrícola, Pecuário, Penhor Rural, Aquícola e Floresta.
De acordo com o diretor comercial de uma seguradora, João Carlos Inojosa, as principais modalidades abrangem propriedades agrícolas, armazenamento de grãos, plantações, equipamentos agrícolas, seguro dos animais, entre outros. “Vou citar o exemplo da plantação, o pequeno produtor ao fazer este seguro, garante o faturamento dele mesmo que aconteça uma catástrofe na sua plantação. É importante, pois ele faz sua plantação tranquilamente sabendo que em qualquer intempérie da natureza ele estará acobertado”, explica.
PROAGRO
De acordo com o Portal Tudo Sobre Seguros (TSS), o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) foi criado e destinado aos produtores que contratam financiamento do crédito agrícola para custeio e procuram se precaver de eventual inadimplência, caso tenham perda de renda devido a prejuízos causados por fenômenos climáticos, pragas e doenças em suas lavouras, rebanhos e bens. O TSS explica que os produtores rurais que contratam o Proagro pagam um prêmio, o que lhes garante a indenização de recursos próprios utilizados para o custeio quando ocorrerem perdas por essas razões. O governo federal atua como se fosse uma seguradora, isto é, paga as despesas em caso de sinistro.
SUBVENÇÕES
O diretor João Carlos Inojosa informa que todo o ano o Governo Federal e o Estadual reservam no seu orçamento uma verba para pagar parte do seguro do produtor, especificamente no Seguro Agrícola. “Parte do Prêmio do Seguro é pago pelo produtor e parte é paga pelo governo, chamase Subvenção. Por exemplo, o pequeno produtor que quer fazer uma plantação de soja, a gente calcula o seguro dele e dá tipo 10 mil reais, ele vai fechar o seguro. Há estados como São Paulo e Paraná, principalmente, dependendo da cultura (soja ou trigo), são pagos um pedaço do prêmio do seguro. O Governo Federal paga 3 mil, o Governo Estadual paga 2 mil e o produtor paga 5 mil”, acrescenta.
De acordo com o Susep, a Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural é o pagamento pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) de parte do Prêmio de Seguro Rural devido pelo produtor. E que essa Subvenção tem o objetivo de tornar o seguro rural mais acessível para todos os produtores rurais.
CPR
Existe um título, que segundo a Susep, é emitido por produtor rural ou suas associações, inclusive cooperativas, criado pela Lei n° 8.929, de 22/08/94, em que o produtor rural, através da CPR, vende a termo sua produção agropecuária, recebe o valor da venda no ato da formalização do negócio e se compromete a entregar o produto vendido na quantidade, qualidade e em local e data estipulados no título, regidos pela Lei n° 10.200, de 2001, em que fica permitida a liquidação financeira da CPR.
FESR
Segundo informações do Susep existe o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR), que foi criado pelo Decreto-Lei nº 73, de 21.11.66, tendo como gestor a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. (ABGF), em que sua finalidade é manter e garantir o equilíbrio das operações agrícolas no país, bem como atender à cobertura suplementar dos riscos de catástrofe, inerentes à atividade rural; e que são destinados as Sociedades Seguradoras que operam nas seguintes modalidades de seguros Agrícola, Pecuário, Aqüícola, Florestas e Penhor Rural. Por fim, a Superintendência informa que as Resseguradoras locais, exclusivamente, ao resseguro proporcional (quota parte e/ou excedente de responsabilidade) das operações de seguro habilitadas à garantia do FESR.