O programa Rode Bem, que isenta os donos de motocicletas do pagamento anual obrigatório do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), foi ampliado pelo Governo do Estado. Com a aprovação do Projeto de Lei 284/2024 do Poder Executivo estadual, esta semana, na Assembleia Legislativa, o benefício foi estendido para proprietários de motocicletas de 50cc a 165 cilindradas que se enquadram nos critérios do programa. Anteriormente, o benefício era concedido para as motos de até 150cc. Após a sanção, a ampliação passará a valer a partir do calendário anual do IPVA 2025.

Aprovado em dezembro de 2023 pelos deputados estaduais, até o último levantamento, divulgado em maio deste ano, o programa já havia beneficiado 15.499 condutores, em sua primeira seletiva após implementação da Lei, em 2024. Com a alteração, a expectativa é de que o número de sergipanos e sergipanas contemplados aumente em 2025.

Por compreender que o objetivo primordial do programa é dar oportunidades de trabalho e renda para pessoas em situação de vulnerabilidade, o Governo do Estado decidiu alterar a Lei, ampliando o limite de cilindradas, a fim de beneficiar mais sergipanos e assim contribuir para o fortalecimento da economia do estado. “As alterações legais propostas pela Seasic, junto ao Governo Estadual, encaminhadas e aprovadas na Alese, são passos importantes para o fortalecimento das ações de cidadania e inclusão”, declarou a secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania (Seasic), Érica Mitidieri.

O Rode Bem tem por objetivo conceder a isenção anual do IPVA a proprietários de motos de fabricação nacional, com capacidade volumétrica entre 50 e 165 cilindradas (após a alteração) e que ganhem até dois salários mínimos por mês. A isenção é concedida a uma moto por requerente. Os sergipanos que se enquadrarem nos critérios do programa devem solicitar o benefício por meio do endereço: rodebem.assistenciasocial.se.gov.br/rodebem.

As inscrições para isenção do pagamento do IPVA do ano de 2025 ainda não iniciaram. Do período da aprovação até que a Lei entrasse em vigor, eventuais multas e penalidades decorrentes do atraso do pagamento do imposto foram perdoadas pelo Governo do Estado.

 

Fonte: Agência Estado – SE

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