Em decisão da Justiça Federal, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Sergipe (MP-SE) conseguiram garantir a transferência dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para contas específicas da Caixa Econômica Federal (CEF) ou do Banco do Brasil (BB), como determina a lei. Até a decisão, os valores eram movimentados no Banco do Estado de Sergipe (Banese). A ação conjunta dos Ministérios Públicos foi protocolada em março deste ano.

O ajuizamento da ação se deu a partir de notícia enviada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ao MP-SE, pedindo providências contra a movimentação dos recursos da educação no Banese. A justificativa é de que tal atitude não condiz com a legislação do Fundeb, que define a CEF e o BB como bancos oficiais para movimentação dos recursos da educação. Ainda que exista uma resolução do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) que preveja a movimentação pelo Banese, o FNDE afirma que a prática “compromete o princípio da transparência e visibilidade no fluxo dos recursos”.

A ação afirma que a CEF e o BB são “instituições financeiras que receberam a missão legal para tanto e sobre as quais incidem as regras para garantir a adequada e necessária fiscalização pelos órgãos de controle e pelo próprio controle social”. O documento, assinado pelo procurador da República Ramiro Rockenbach e pelo promotor de Justiça Cláudio Roberto Alfredo de Sousa, afirma ainda que “em Sergipe, porém, não se pode fiscalizar e controlar os recursos da educação como no restante do Brasil”.

A partir da decisão, O poder Executivo tem 10 dias para decidir qual instituição financeira será utilizada para movimentar os recursos. Após a escolha, o Estado terá até 30 dias para transferir todos os recursos oriundos do Fundeb para uma conta específica no banco escolhido.

À CEF e ao BB, fica decidido que a instituição escolhida deve disponibilizar permanentemente os extratos bancários da conta do Fundeb aos conselhos de acompanhamento e controle social. Também deve disponibilizar, quando solicitado, tais extratos para o MPF e o MP-SE, além dos Tribunais de Contas responsáveis pelo controle externo.
Os bancos devem também garantir uma forma eletrônica de execução dos recursos, de modo a permitir a realização dos pagamentos com a identificação dos valores e datas, bem como a finalidade das despesas e seus respectivos beneficiários. A decisão também define que os bancos devem interagir entre si, no sentido de assegurar uma eventual mudança na instituição financeira escolhida para movimentar os recursos, adotando os procedimentos bancários necessários.
O descumprimento das obrigações está sujeito à multa de R$ 5 mil, mas o Estado de Sergipe ainda pode recorrer.

Fonte: Ascom MPF

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