Familiares e sindicatos dos trabalhadores mortos pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG) conquistaram uma vitória na Justiça. A 3ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu por unanimidade, na terça (20), que a empresa deve pagar R$ 1 milhão para cada vítima pelo chamado “dano-morte”.

Os advogados do caso pleitearam o dano moral sofrido pelo próprio trabalhador morto, que é distinto do dano moral sofrido pelo familiar por perder seu ente, como explicou o advogado Maximiliano Nagl Garcez. A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria e Extração de Ferro e Metais Básicos de Brumadinho e Região (Metabase), que perdeu 131 trabalhadores contratados diretamente pela empresa.

“Esse pleito, do dano moral do próprio trabalhador, não vinha sendo pleiteado na Justiça do Trabalho, apesar de claramente garantido no ordenamento jurídico”, reforçou ao Brasil de Fato MG.

O ministro José Roberto Freire Pimenta, que foi o relator do caso no TST, reforçou não só a existência do “dano-morte”, como a sua necessidade social. O argumento central utilizado pelos advogados da Vale era de que, quando o trabalhador falece, desaparece sua personalidade, e não há como repará-lo.

“Isso gera um contraditório: a empresa que tem trabalhadores falecidos paga menos do que a empresa que tem trabalhadores acidentados, porque felizmente eles sobreviveram. Essa interpretação leva a um resultado absurdo”, ponderou o ministro.

O argumento também foi defendido por Maximiliano. “Caso não fosse reconhecido o direito do trabalhador morto a receber indenização por dano moral, existiria um evidente absurdo: uma empresa poderia contratar trabalhadores sem pais, irmãos, filhos ou parentes próximos, e simplesmente matá-los, sem qualquer custo, eis que pela tese defendida pela Vale apenas parentes têm direito à indenização por sua dor, e não o trabalhador cuja morte foi causada pelo empregador”, destacou.

O fato de que seus ex-funcionários não poderão receber a indenização, pois faleceram, o ministro sustentou que é um problema simples de resolver. “É entender que essa indenização, devida ao falecido, após o seu falecimento, é transmitida aos herdeiros, porque ela é patrimonial”, justificou.

O TST manteve a decisão da 4ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região, que havia condenado a Vale a pagar R$ 1 milhão a cada trabalhador falecido. A empresa ainda pode recorrer ao Superior Tribunal Federal.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Prefeita Emília destina mais de R$ 7 milhões em emendas impositivas para instituições que atuam na assistência à saúde de Aracaju

    Os recursos contemplam 12 instituições e vão fortalecer os serviços [...]

  • Governo informa abertura de credenciamento de imprensa para o Ironman 70.3 Sergipe 2026

    O Governo de Sergipe, por meio da Secretaria de Estado [...]

  • Caged: Brasil gera 121,3 mil empregos formais em setembro. Saldo no ano chega a 1,24 milhão

    Arquivo Agência Brasil No recorte populacional, as mulheres ocuparam a [...]

  • Setor produtivo cobra mais participação feminina nos espaços de poder

    Encontro em Brasília também marcou manifestação de apoio à pré-candidatura [...]

  • UFS sedia II Congresso Internacional de Treinamento Funcional em dezembro

    A Universidade Federal de Sergipe (UFS) realiza, entre os dias [...]