Com uma semana de antecedência em relação ao previsto, a  Receita Federal libera nesta quinta-feira (9) o programa gerador da declaração deste ano (ano-base 2022). Originalmente, a liberação do programa estava prevista para 15 de março, primeiro dia de entrega da declaração, mas foi antecipada para que o contribuinte tenha mais tempo de se organizar.

O programa gerador poderá ser baixado no site da Receita Federal , pelo Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC) , ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e celulares dos sistemas Android e iOS.

O prazo de entrega da declaração não foi alterado e continuará de 15 de março a 31 de maio. O que mudará é que o contribuinte poderá adiantar-se e deixar a declaração salva, dias antes de transmitir à Receita.

Em nota, a Receita explicou que a antecipação do programa gerador também ajudará a evitar congestionamentos que costumam ocorrer no primeiro dia de entrega da declaração, quando todo mundo baixa o programa ao mesmo tempo.

“A antecipação do PGD [programa gerador da declaração] ajuda o contribuinte que, ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos”, explicou o Fisco no comunicado.

O envio da declaração pré-preenchida, esclarece a Receita, continuará previsto para a data original, 15 de março. Segundo a Receita, somente nessa data, o Fisco conseguirá reunir as informações das declarações de rendimentos enviadas no fim de fevereiro por empregadores, instituições financeiras e planos de saúde e cruzá-las com a base de dados da Receita.

Novidades

As regras de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 foram anunciadas no último dia 27. Entre as novidades, estão a prioridade no recebimento da restituição de quem optar por receber via Pix, desde que a chave seja o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do cidadão, e de quem usar o modelo pré-preenchido.

Outra novidade ocorre para quem tem investimentos na bolsa de valores. Agora, a declaração só é obrigatória para o investidor que tenha vendido ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou se ele obteve lucro com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR. Anteriormente, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior tinha que declarar, independentemente do valor.

FONTE: AGÊNCIA BRASIL

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • 3,7 milhões de jovens brasileiros saem da condição ‘nem-nem’ entre 2019 e 2025

    Entre 2019 e 2025, 3,7 milhões de jovens de 15 [...]

  • Xand Avião é a grande atração da Busca do Mastro em Capela neste domingo

    O cantor Xand Avião será uma das grandes atrações do [...]

  • Espaço Aconchego garante acolhimento a catadores e filhos durante o Forró Caju 2026

    A Prefeitura de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal da [...]

  • Pizzaria de Aracaju conquista certificação internacional inédita em Sergipe e entra para seleto grupo mundial

    A capital sergipana acaba de conquistar um espaço de destaque [...]

  • França e Argentina podem garantir vaga hoje; confira os jogos da copa

    A segunda rodada dos grupos I e J colocará em [...]