Os deputados aprovaram nesta quarta-feira, 15, o Projeto de Lei Complementar Nº 17/22, de autoria do Poder Executivo, criando 50 cargos de Agentes de Policia Penal, e alterando o “caput” do artigo 5°da Lei Complementar n° 366, de 31 de março de 2022, que dispõe sobre a Policia Penal nos termos da Emenda Constitucional n° 54, de 11 de março de 2021 e cria a carreira de Agente de Policia Penal. O objetivo é melhorar a administração penitenciária do estado de Sergipe.

“Com a alteração proposta, a Carreira de Agente de Policia Penal passará a ser constituída por 816 cargos de provimento efetivo. Tecidas essas considerações iniciais, impende destacar que, mediante a apresentação da Proposta Legislativa em apreço, pretende o Poder Executivo Estadual ampliar o quantitativo de pessoal que atua junto ao sistema prisional, para garantir seu funcionamento de forma ordenada”, informa a propositura.

Segundo o texto, a criação de cargos na carreira tem efeitos imediatos na Segurança Pública do Estado, por se tratar de setor estratégico e essencial da Administração Pública Estadual, relacionada á. tutela daquelas pessoas em privação de liberdade sob custódia do Estado, a quem cabe promover esforços para sua ressocialização.

“É imprescindível manter e ampliar quadro de pessoal apto a atender às delicadas necessidades do sistema, tanto na condução dos internos, como na manutenção, fiscalização e segurança da custódia, impedindo fugas, rebeliões, motins, e principalmente agressões e ameaças A. integridade física dos internos e dos agentes em serviço. Impende destacar que o número de integrantes de impedindo fugas, rebeliões, motins, e principalmente agressões e ameaças à integridade física dos internos e dos agentes em serviço”, acrescenta.

Por Aldaci de Souza/Agência de Notícias Alese – Foto: Joel Luiz

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