Os contribuintes de Aracaju que se enquadram nos critérios de isenção para o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) têm até a próxima quarta-feira, dia 30, para requerer o benefício. O pedido deve ser feito de forma virtual, na página da Secretaria Municipal da Fazenda (fazenda.aracaju.se.gov.br), através do serviço de requerimento online, a partir do qual deve anexar todos os documentos exigidos e acompanhar a tramitação do processo.
Segundo define a lei, a isenção do tributo pode ser feita em três situações. Na primeira delas o imóvel deve ter valor de avaliação de até R$ 160 mil e o proprietário ter renda familiar mensal de até dois salários mínimos. “Também é exigido que ele possua apenas um imóvel em todo território nacional. Para o requerimento, o contribuinte deve anexar a documentação pessoal e do cônjuge (CPF e RG), os documentos referentes ao imóvel, a Declaração do Imposto de Renda e a comprovação de rendimentos ou Caged”, detalha o secretário da Fazenda, Jeferson Passos,
A segunda condição é voltada aos servidores públicos municipais da Prefeitura de Aracaju ou da Câmara de Vereadores. A lei autoriza a isenção, desde que cumprido os critérios determinados. “Neste caso, não é delimitado um valor máximo para o imóvel, mas é exigido que se possua apenas um vínculo empregatício e uma propriedade imobiliária em todo o território nacional. A documentação apresentada é a mesma já informada”, esclarece o gestor municipal.
O outro critério diz respeito aos imóveis que tenham valor de avaliação de até R$ 80 mil. Para esses, não é necessário realizar o requerimento. “A isenção é concedida de forma automática”, enfatiza Jeferson Passos. É importante que todos os documentos sejam anexados de forma legível, permitindo a análise correta deles. O contribuinte também deve cadastrar e-mail e telefone utilizados, desta forma, quando o processo for tramitado, ele receberá uma mensagem avisando da movimentação e poderá acompanhar pelo Portal.

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