“Levando-se em consideração que as normas ambientais visam proteger o meio ambiente, retirar o papagaio do lar em que vive há mais de vinte anos acarretaria em mais prejuízos que efetivamente proteção.”

Assim decidiu o juiz de Direito Flávio Luís Dell’Antônio, de Tangará/SC, ao conceder o direito de posse e guarda doméstica de papagaio-verdadeiro (Amazona aestiva) a uma mulher que cuida do animal há aproximadamente 30 anos.

O magistrado anulou a multa que foi aplicada pela Polícia Ambiental pela posse do papagaio, que não está ameaçado de extinção; o julgador deixou de aplicar a regra em relação a outra ave que surgiu no quintal da autora e do qual cuidou, um papagaio-de-peito-roxo, “posto que estando ameaçado de extinção não se enquadra na exceção prevista em lei”.

O advogado Riquelmo Cesar Menegatt Taietti patrocinou a causa pela mulher.

Leia mais

Estuprador solto pelo juiz é preso novamente neste sábado após atacar outra mulher

Departamento de Narcóticos prende jovem e apreende drogas sintéticas

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Alex Melo comemora sucesso do projeto ‘Celebração dos Casamentos’ em Aracaju

    Foi realizada no último dia 30 de abril em Aracaju, [...]

  • Pizzas Brown: cardápio inovador conquista clientes da Grande Aracaju

    Localizada na Rua D, 549, do Eduardo Gomes, em São [...]

  • Com cerca de R$ 7 milhões, Riachuelo foi o município que mais recebeu royalties em abril

    Análise realizada pelo Observatório da Indústria do Sistema FIES, com [...]

  • Postos de combustíveis têm mais 2 meses para operar sem estoque mínimo

    A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), [...]

  • Circuito estadual leva espetáculo cultural a oito cidades sergipanas

    A Companhia Ponto de Teatro iniciou a circulação do projeto [...]