“Levando-se em consideração que as normas ambientais visam proteger o meio ambiente, retirar o papagaio do lar em que vive há mais de vinte anos acarretaria em mais prejuízos que efetivamente proteção.”

Assim decidiu o juiz de Direito Flávio Luís Dell’Antônio, de Tangará/SC, ao conceder o direito de posse e guarda doméstica de papagaio-verdadeiro (Amazona aestiva) a uma mulher que cuida do animal há aproximadamente 30 anos.

O magistrado anulou a multa que foi aplicada pela Polícia Ambiental pela posse do papagaio, que não está ameaçado de extinção; o julgador deixou de aplicar a regra em relação a outra ave que surgiu no quintal da autora e do qual cuidou, um papagaio-de-peito-roxo, “posto que estando ameaçado de extinção não se enquadra na exceção prevista em lei”.

O advogado Riquelmo Cesar Menegatt Taietti patrocinou a causa pela mulher.

Leia mais

Estuprador solto pelo juiz é preso novamente neste sábado após atacar outra mulher

Departamento de Narcóticos prende jovem e apreende drogas sintéticas

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Candidata a vereadora Jullie Barbosa se destaca entre os socorrenses como candidata a vereadora pelo Cidadania

    Jullie apoia o candidato a prefeito Samuel Carvalho e tem [...]

  • Censo: Brasil tem 160 mil vivendo em asilos e 14 mil em orfanatos

    Em 2022, o Brasil tinha 160.784 pessoas vivendo em asilos [...]

  • Cirurgias para pacientes com endometriose deverão retornar no Hospital Universitário de Aracaju

    Em audiência realizada nesta quinta-feira, 5, o Governo do Estado [...]

  • Reforma tributária: CNC defende mudanças para reduzir impactos nos setores de Comércio e Serviços

    Apesar de terem conseguido avançar em termos relacionados à simplificação [...]

  • Justiça isenta ex-franqueada da CVC em ação por concorrência desleal

    O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a [...]