Você que acabou de se aposentar e vai receber seu primeiro salário no início de setembro atenção, muito cuidado. No momento em que você chegar em casa vai ser surpreendido. É que a TIFIM CRÉDITO, uma organização financeira está fazendo pressão psicológica ao enviar cartas com o carimbo de URGENTE, para as residências de pensionistas e aposentados, em mais uma tentativa de extorquir o pouco dinheiro do sergipano.

A TIFIM CRÉDITO envia uma carta relatando que a partir daquele dia o aposentado ou pensionista terá o prazo de 48 horas para retirar o cartão de crédito ou sacar o dinheiro pré-aprovado, referente a um empréstimo consignado de até R$ 15 mil para quem ganha um salário mínimo (R$ 937).

Aposentados tem seus dados cedidos pelo INSS

A insistência dessa organização é tão grande que uma aposentada que mora no bairro Luzia recebeu a carta de URGÊNCIA ao voltar da Previdência, no dia da aprovação do seu benefício. “É um absurdo o que essas empresas de consignado fazem com o aposentado e pensionista. Os nossos dados cadastrais estão sendo repassados pelo Estado a particulares”.

Segundo a aposentada, as empresas que oferecem “dinheiro fácil” ligam o dia inteiro, mandam correspondência, e fazem uma pressão para o segurado do INSS cair na tentação e aceitar a contratação de um empréstimo ou então, receber um cartão de crédito sem ter solicitado”. Eles fazem de tudo, levam o contrato em nossa casa, invade nossa privacidade e se for de nosso interesse disponibilizam o dinheiro no mesmo dia.

A TIFIM CRÉDITO é frequentemente denunciada nos Procons pelo Brasil afora, na internet, através do site reclame aqui, e no Portal do Ministério da Justiça Consumidor.gov, por enganar os consumidores que conquistam a aposentadoria na Previdência Social. O que surpreende a todos é o método que essas empresas utilizam para capturar os dados cadastrais do aposentado. Eles sabem exatamente o dia em que o trabalhador teve a concessão do benefício. É a política da facilitação de dados do cidadão.

CDC PROÍBE

Essas práticas abusivas são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor em seu art. 39 que veda ao fornecedor de produtos ou serviços, o envio ou entrega ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.

Outra prática combatida no CDC é quando o forcedor prevalece da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços. O caso se aplica perfeitamente ao serviço da TIFIM oferecendo dinheiro fácil e cartão de crédito ao aposentado.

 

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