Por Agência Brasil  Brasília

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (27), a partir das 14h, com a declaração de voto do ministro Edson Fachin, o julgamento do recurso extraordinário, que trata do compartilhamento de dados financeiros pelos órgãos de controle com o Ministério Público e autoridades policiais sem prévia autorização judicial. O recurso começou a ser julgado na semana passada e, até agora, votaram o relator, ministro Dias Toffoli, presidente do STF, e o ministro Alexandre de Moraes.

Em seu voto, Toffoli disse que o MP só pode ter acesso a dados globais de supostos ilícitos, sem documentos que possam quebrar o sigilo das informações. No entendimento do ministro, o Ministério Público (MP) não pode requisitar à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf, relatórios de inteligência financeira (RIFs) “por encomenda”, sem que nunca tenha recebido um alerta dos órgãos de controle para verificar se “tem algo contra fulano”.

Da mesma forma, a Receita Federal não pode repassar extratos bancários e declarações de imposto de renda aos procuradores sem decisão judicial autorizando a quebra de sigilo fiscal.

As informações financeiras são usadas pelo MP e pela polícia para investigar casos de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e movimentações financeiras de organizações criminosas.

O ministro Alexandre de Moraes votou a favor da validade do compartilhamento de dados financeiros da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), do Banco Central, e da Receita Federal com o Ministério Público sem autorização judicial.

O ministro divergiu parcialmente de Dias Toffoli e disse que a Receita pode repassar todos os dados ao Ministério Público, e que a UIF pode enviar dados espontaneamente ou a pedido dos procuradores.

Moraes afirmou que garantias constitucionais de sigilos bancário e fiscal, assim como qualquer outro direito, não devem ser tidas como absolutas e “não podem servir como escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas”.

Após o voto de Moraes, o julgamento foi suspenso e marcado para ser retomado nesta quarta-feira.

Entenda

Hoje, a praxe é que órgãos de controle como a Receita Federal e a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) enviem ao Ministério Público Federal (MPF) relatórios sobre movimentações atípicas, que podem indicar atividade ilícita.

No caso concreto, os ministros julgam o recurso do MPF contra a anulação, pela segunda instância da Justiça, de uma condenação por sonegação fiscal do dono de um posto de gasolina em São Paulo. A investigação teve início em um relatório do Fisco repassado diretamente aos procuradores.

O Supremo já reconheceu a existência de jurisprudência sobre o caso, que terá repercussão geral. Isso significa que, ao final do julgamento, será firmada tese a ser seguida por todos os tribunais do país em processos do tipo.

Colaboraram Felipe Pontes e Andre Richter

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Setor aéreo registra o melhor outubro da história com cerca de 8,3 milhões de passageiros

    O setor aéreo brasileiro registrou o melhor mês de outubro [...]

  • Municípios: entidades alegam subfinanciamento em principais áreas de interesse da população

    Algumas das principais entidades que representam os municípios brasileiros alegam [...]

  • Dr. Fellipe Menezes participa de mentoria com médica expoente no tratamento de microvasos no Brasil

    Sempre em busca de aperfeiçoamento, o experiente cirurgião vascular Dr. [...]

  • Huse registra 1.400 solicitações de relatórios para seguro DPVAT

    O Serviço de Arquivo Médico e Estatística (Same) do Hospital [...]

  • Petrobras prevê investimento de US$ 111 bilhões entre 2025 e 2029

    O Conselho de Administração da Petrobras aprovou o Plano de [...]