O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) ofereceu denúncia à Justiça Eleitoral contra um vereador do município de Aquidabã, em Sergipe, pela suposta prática do crime de violência política de gênero, previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral.

Segundo a denúncia, os fatos ocorreram durante uma sessão plenária da Câmara Municipal, realizada em outubro de 2025 e transmitida pelas redes sociais. Na ocasião, o parlamentar teria constrangido e humilhado uma vereadora, utilizando manifestações que, de acordo com o Ministério Público, ultrapassaram os limites do debate político.

Ainda conforme a acusação, as declarações teriam assumido caráter de desqualificação pessoal e parlamentar relacionado à condição de mulher da vereadora, com o objetivo de intimidá-la e dificultar o exercício do mandato eletivo.

As investigações foram realizadas a partir de inquérito e reuniram gravações e transcrições da sessão legislativa, documentos da Câmara Municipal, depoimentos e o relatório final da Polícia Federal.

De acordo com os elementos apresentados pelo MP Eleitoral, testemunhas e relatos indicaram que o espaço institucional teria sido utilizado pelo vereador de maneira reiterada e de forma mais agressiva nas manifestações dirigidas à parlamentar mulher do que nas intervenções direcionadas a vereadores homens.

O Ministério Público Eleitoral também sustenta que a imunidade parlamentar não pode ser utilizada como proteção para a prática do crime de violência política de gênero. O artigo 326-B do Código Eleitoral prevê punição para condutas como assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidata ou detentora de mandato eletivo, quando praticadas em razão de menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Diante dos fatos apurados, o MP Eleitoral requereu à Justiça o recebimento da denúncia, a citação do vereador, a produção das provas necessárias e, ao final do processo, a condenação do acusado.

O órgão ministerial também informou que não propôs Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). A decisão foi fundamentada na vedação prevista no Código de Processo Penal para crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, além do entendimento de que o acordo não seria suficiente, no caso concreto, para a repressão e prevenção da conduta investigada.

A denúncia aguarda agora análise da Justiça Eleitoral, que deverá decidir sobre o seu recebimento e o eventual prosseguimento da ação penal.

O vereador denunciado ainda terá direito ao contraditório e à ampla defesa, e a apresentação da denúncia não significa condenação. A responsabilidade penal somente poderá ser definida ao final do processo, após a análise das provas pela Justiça.

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