O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) decidiu, nesta terça-feira, 22, a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e em conformidade com parecer do Ministério Público do Estado (MPSE), que a chamada Zona de Expansão, situada entre os municípios de Aracaju e São Cristovão, permanece sob os cuidados administrativos da prefeitura da capital.
Assinada pelo desembargador Ruy Pinheiro da Silva, relator da ADI, a decisão suspende os efeitos jurídicos de dois artigos da lei municipal que instituiu o Plano Diretor de São Cristovão, os quais “englobavam” ao citado município os bairros Mosqueiro, Areia Branca e Robalo, áreas geridas pelo município de Aracaju.
De acordo com a decisão, não compete à Câmara de São Cristovão definir as linhas divisórias do município. Desse modo, reconhece como acertados os fundamentos expostos pelo prefeito de Aracaju, autor da ADI, e confirma que a lei municipal do Plano Diretor de São Cristovão está “eivada de vício insanável”, pois contraria as Constituições Federal e Estadual.
Ao ajuizar a ADI, o prefeito de Aracaju sustentou que o macrozoneamento proposto pelo município de São Cristovão em seu Plano Diretor “invadiu competência reservada aos Estados Federados e alterou os limites e marcos definidos como divisas legislativas entre as duas cidades”, violando assim o preceito constitucional que exige, para tanto, a realização de consulta prévia à população, mediante plebiscito.
O procurador-geral do Município de Aracaju, Sidney Amaral Cardoso, explica que, atualmente, vigora decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que assegurou à capital do Estado a gestão do território controverso até que a questão seja resolvida definitivamente, “não só quanto aos marcos, mas também quanto aos serviços e investimentos que hoje são prestados pela Prefeitura de Aracaju”.
Isso porque, destaca o procurador, a região controversa é de Aracaju e permanecerá sendo administrada pela prefeitura da capital, “que manterá a oferta de serviços na localidade, a exemplo da coleta de resíduos, da iluminação pública, do transporte coletivo, do ensino, da saúde e demais investimentos planejados para a região”.
Dentre os serviços ofertados pela Prefeitura de Aracaju na Zona de Expansão, Sidney Amaral destaca os de saúde, a partir das três Unidades Básicas de Saúde instaladas na região, que atendem a cerca de 33 mil cidadãos; os educacionais, que beneficiam diretamente mais de 6,2 mil crianças em três escolas municipais; as 12 linhas do transporte público que cobrem toda a localidade e transportam mais de 380 mil pessoas por mês; a manutenção do sistema viário e coleta mensal de resíduos urbanos, que supera as 500 toneladas por mês.
“Então, diante de todo o histórico de prestação de serviços do município de Aracaju para os moradores da Zona de Expansão, recebemos essa decisão de maneira bastante positiva, pois ela se coaduna com o nosso entendimento jurídico quanto à tutela da referida região, tanto no que concerne à arrecadação de tributos, quanto à prestação de serviços”, afirma o procurador-geral da capital.

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