Não há previsão para que o assunto volte à pauta

Um pedido de vista da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, interrompeu o julgamento sobre a eventual omissão do Congresso para legislar sobre a licença-paternidade. Ainda não há previsão para que o assunto volte à pauta.

O tema era julgado no plenário virtual do Supremo, em que os ministros têm um prazo para votar eletronicamente, sem deliberação presencial. Nesse caso, a análise havia começado em junho, antes do recesso judicial de meio de ano, e seria concluída nesta segunda-feira (7).

O julgamento foi interrompido já com maioria de seis votos favoráveis a que o Supremo declare a omissão do Congresso. Esse tipo de decisão costuma estabelecer um prazo para os parlamentares deliberarem sobre a questão, bem como as consequências pelo descumprimento. Nesses pontos ainda não há maioria formada.

Ao menos quatro ministros – Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes – concordaram com o prazo de 18 meses para que o Congresso legisle sobre a licença-paternidade. Eles divergem, contudo, sobre as consequências pelo estouro desse prazo.

Hoje a Constituição, em seus artigos 7 e 10, garante cinco dias de licença paternidade aos trabalhadores formais, “até que a lei venha a disciplinar” o direito. Desde 1988, contudo, o Congresso não regulamenta o benefício.

Pelo entendimento da maioria, passou da hora de o tema ser melhor regulamentado, de modo a equipar os direitos a licença paternidade e maternidade. Em geral, as mães com carteira assinada, por exemplo,  recebem 120 dias de afastamento remunerado. Tal discrepância é anacrônica é inaceitável, escreveu, por exemplo, o ministro Luís Roberto Barroso.

Para o ministro, “a radical diferença entre os prazos atuais das licenças-maternidade e paternidade produz impactos negativos e desproporcionais sobre a igualdade de gênero e sobre os direitos das crianças”. Ele acrescentou ser preciso “combater o estereótipo socialmente enraizado de que o cuidado com os filhos é um dever da mulher e não uma responsabilidade igualmente compartilhada entre os genitores”.

O ministro Dias Toffoli frisou as transformações na sociedade desde 1988 e que é tempo de o Congresso evoluir em relação ao prazo transitório de cinco dias para a licença paternidade.

“O exíguo prazo de 5 (cinco) dias para o gozo da licença-paternidade não mais se compatibiliza com a realidade das famílias brasileiras, sob diversos aspectos, visto que a ideia de família não é mais a mesma que existia em 1988”, escreveu Toffoli.

Edição: Valéria Aguiar

Fonte: Agência Brasil

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