O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe julgou irregularidades as contas de 2009 da Câmara Municipal da Barra dos Coqueiros, então presidida por Antônio Carlos Silva dos Santos, por pagamento indiscriminado de diários e cursos aos vereadores. Diante disto, o ex-gestor terá que devolver R$ 108 mil, além de pagar multa de 10% desse valor. A decisão aconteceu na sessão do Pleno, sob a presidência do conselheiro Clóvis Barbosa, e com as presenças dos conselheiros Carlos Alberto Sobral, Carlos Pinna, Luiz Augusto Ribeiro, Ulices Andrade e Angélica Guimarães, além do procurador geral, João Bandeira de Melo.

Leia mais sobre Política

CINFORMANDO – O DEM de Ana Alves

Gravação da JBS cita 4 ministros do Supremo Tribunal Federal

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Prefeita Emília determina indenização a feirantes do Mercado Virgínia Leite e obras emergenciais

    Diante dos transtornos provocados pelas fortes chuvas que atingiram a [...]

  • Vereador Lúcio Flávio se manifesta em defesa de criança autista supostamente agredida em escola municipal em 2024

    O vereador Lúcio Flávio (PL) discursou na Câmara Municipal de [...]

  • Governo propõe salário mínimo de R$ 1.717 em 2027

    O governo federal propôs um salário mínimo de R$ 1.717 [...]

  • São João impulsiona aluguel por temporada em Aracaju, aponta plataforma Livreh

    O período junino, um dos mais movimentados do calendário nordestino, [...]

  • Governador Fábio Mitidieri transmite interinamente cargo à presidente do TJSE

    O governador de Sergipe, Fábio Mitidieri, transmitiu, nesta quarta-feira, 15, [...]