O prazo legal para a criação de leis e regulamentação estadual do mecanismo termina em agosto deste ano, e quem não se adequar vai descumprir regra constitucional.

Em matéria publicada na última terça-feira, 1º, no jornal Valor Econômico, o jornalista Gabriel Vasconcelos aponta que somente oito dos 26 Estados se adequaram à emenda constitucional n° 108/2020, que instituiu o chamado ICMS Educacional no financiamento da educação fundamental. Ceará e Pernambuco já aplicam a emenda constitucional e Amapá, Piauí, Sergipe, Espírito Santo, Rio Grande do Sul e Acre têm legislação e regulamentação recentes, porém o mecanismo só será “ativado” a partir de 2023.

O prazo legal para a criação de leis e regulamentação estadual do mecanismo termina em agosto deste ano, e quem não se adequar vai descumprir regra constitucional. O levantamento é da Associação Bem Comum (ABC), que assessora governos no tema.

O ICMS Educacional vincula, no mínimo, 10% da parte do tributo estadual que vai para os municípios a fim de serem realizadas melhorias na área. Significa que, se um município melhora os indicadores de alfabetização e de aprendizado de português e matemática, habilita-se a receber a cota-parte “cheia” do ICMS. É um estímulo ao aprimoramento dos resultados de aprendizagem e equidade no ensino fundamental em avaliações organizadas a cada ano pelos governos estaduais.

Segundo a publicação, por lei, um quarto do ICMS recolhido nos Estados é repassado aos 5.568 municípios do país. Essas transferências totalizaram R$ 104,9 bilhões em 2021, aponta a Confederação Nacional de Municípios (CNM). Considerando que pelo menos 10% desse bolo esteja atrelado à performance educacional dos municípios, o percentual equivaleria, em valores de 2021, ao repasse de R$ 10,4 bilhões.

O secretário de Educação de Sergipe, Josué Modesto dos Passos Subrinho, afirma que a transferência do ICMS Educacional no Estado (18%) só vai começar em 2024. A lei estadual foi criada no fim de 2019, mas, como a regra federal exige medição de índices por dois anos consecutivos e a análise do resultado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) consome um terceiro exercício, o mecanismo demora ao menos três anos para entrar em vigor.

ICMS Social

A Lei nº 8.628, de 05 de dezembro de 2019, criou o ICMS-Social com a finalidade de proporcionar um regime de colaboração mútua entre o estado e os municípios para promover a melhoria da educação básica e da saúde de Sergipe. ICMS Social também faz parte das diretrizes do Programa Alfabetizar pra Valer – Pacto Sergipano pela Alfabetização na Idade Certa, aprovado pela Assembleia Legislativa. Os municípios com maiores investimentos receberão o proporcional do recurso em função do Índice Municipal de Qualidade Educacional.

Por conta do período de pandemia, o Sistema de Avaliação da Educação Básica de Sergipe (Saese) teve de ser adiado e foi aplicado somente em 2021. O sistema é um dos mecanismos para se avaliar e promover indicadores que alicercem a distribuição do ICMS, ou seja, o Indicador de Qualidade da Educação de Sergipe (IQE), que, juntamente com o Índice de Qualidade da Saúde de Sergipe (IDS), entre outros índices, comporão os parâmetros finais para a concessão do ICMS-Social de acordo com quotas sociais.

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