Procedimento é obrigatório para estudantes com parecer socioeconômico apto e ocorre de 5 a 25 de janeiro

A Universidade Federal de Sergipe (UFS), por meio da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Proest), inicia, entre os dias 5 e 25 de janeiro de 2026, o recadastramento anual obrigatório dos discentes de graduação presencial para manutenção do parecer de vulnerabilidade socioeconômica no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (Sigaa).

Durante esse período, todos os estudantes receberão no Sigaa o questionário socioeconômico, que deve ser preenchido para atualização do Cadastro Único. O procedimento é fundamental para que os discentes possam continuar participando dos editais de auxílios e bolsas financiados com recursos do Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes).

Além do preenchimento do questionário, os estudantes que já possuem parecer “apto” e vigente deverão realizar também a renovação do parecer socioeconômico, anexando a documentação atualizada de renda e composição familiar.

  • Como realizar o recadastramento no Sigaa?

O processo é simples e feito em duas etapas, atenção nas orientações abaixo:

Para todos os discentes:

Acessar o Portal do Discente > Bolsas > Cadastro Único > Aderir ao Cadastro Único e preencher o questionário socioeconômico.

Para estudantes com parecer “apto” vigente:

Acessar Portal do Discente > Bolsas > Situação de Vulnerabilidade Socioeconômica > Declarar Situação de Vulnerabilidade Socioeconômica, aceitar o termo de autodeclaração e anexar os documentos comprobatórios de renda e composição familiar, organizados por membro da família, em arquivo PDF único.

Após o envio da documentação, não é necessário realizar nenhum outro procedimento. Os modelos dos documentos exigidos estão disponíveis nos anexos do sistema.

Em caso de dúvidas, os estudantes devem entrar em contato com o Serviço Social do respectivo campus:

  • São Cristóvão e Aracaju: servicosocial.dipai@academico.ufs.br
  • Laranjeiras: ssdaest.campuslar@academico.ufs.br
  • Lagarto: dae@academico.ufs.br
  • Itabaiana: ssocialdiaesi@academico.ufs.br
  • Sertão: ufsser.ae@academico.ufs.br

O recadastramento anual segue o que determina a Resolução nº 08/2016/Consu/UFS, a Portaria nº 06/2021/Proest/UFS e a Instrução Normativa nº 02/2018/Proest/UFS.

A Proest reforça que o cumprimento do prazo é essencial para garantir a continuidade do acesso às políticas de assistência estudantil da UFS.

Fonte, Ascom UFS

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