O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou na noite desta terça-feira (13) o recurso ordinário do Ministério Público Eleitoral em desfavor do atual presidente da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), o deputado estadual Luciano Bispo (MDB). Por seis votos a um, os ministros indeferiram o registro de candidatura de Luciano Bispo de Lima ao cargo de deputado estadual.

O Ministro Og Fernandes lembrou em seu voto que o pedido de indeferimento do registro de candidatura foi feito porque Luciano Bispo já foi condenado por improbidade administrativa “por ter, quando prefeito do município de Itabaiana, dispensado ilegalmente o procedimento licitatório para a aquisição de medicamentos. Bem como por ter superfaturado os preços dos produtos”. Ainda segundo o ministro, não há dúvidas de que houve uma condenação transita e julgada, aplicação da pena de suspensão dos direitos políticos, presença de dolo e ato de improbidade com forte prejuízo ao erário.

Os Ministros Og Fernandes, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin, Jorge Mussi e Rosa Weber (Presidente) votaram pelo indeferimento do registo. Apenas o Ministro-relator do processo no TSE, Admar Gonzaga, votou em favor de Luciano Bispo.

Em setembro deste ano, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE), decidiram, por maioria, julgar improcedentes as impugnações e deferiu o pedido de registro de candidatura do então candidato à reeleição para o cargo de deputado estadual.

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